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Diferenciação de preços, uma conquista para o comércio

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Foi publicada nesta terça-feira, 27, a Medida Provisória nº 764 de 26/12/2016 que possibilita a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. De acordo com a norma, é nula a cláusula contratual, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.


 


Para o presidente do CESPC, Bruno Falci, esta é uma grande vitória para o comércio, pois trará mais fôlego às empresas, que passam a ter maior liquidez. “Esta é uma reivindicação antiga do movimento lojista, que finalmente tem um final feliz. Sem a diferenciação, o lojista é prejudicado nas vendas à prazo, no cartão de crédito, por exemplo, pois o valor da compra é recebido somente 30 dias após a venda. Além disso, ainda tem que efetuar o pagamento da taxa de administração das maquininhas de cartão”, afirma.


 


Falci acredita também que a medida induzirá as administradoras das máquinas de cartões a negociarem para diminuir o valor de taxas que são cobradas, e consequentemente, poder gerar competitividade entre os pagamentos à vista e a prazo.


 


Validade – Como a Medida Provisória tem força de lei, já está valendo para todo o território nacional. 


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