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E-Social tem seu prazo de entrega prorrogado

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O e-Social é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.


 


Antigo prazo de entrega:


 


De acordo com o artigo 1º da resolução comitê diretivo do e-social nº 1 de 24.06.2015, atualmente revogada, tinha sido fixado um cronograma de entrega do e-social, de acordo com o volume de receitas da empresa, cujo prazo inicial era para janeiro de 2017:


 






1º de janeiro de 2017


Para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);


1º de julho de 2017


Para os demais empregadores e contribuintes.


 


Novo prazo de entrega:


 


Com a publicação da Resolução nº 2 de 30 de agosto de 2016, houve a revogação daquela Resolução e a prorrogação do prazo para entrega do e-social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a iniciar em janeiro de 2018, ficando assim estabelecido:


 






1º de janeiro de 2018


Para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);


1º de julho de 2018


Para os demais empregadores e contribuintes.


 


 


 


Dispensa de informações  relativas à saúde e segurança do trabalho:



De acordo com a Resolução nº 2 de 30 de agosto de 2016 os empregadores ficam dispensados de prestar informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de entrega do e-social.


 


Tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física:


 


O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado a esses tipos de empresa será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.


 


Substituição de outras formas de prestar informações:




A prestação das informações por meio do e-Social substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do e-Social, a apresentação das mesmas informações por outros meios.


 


Regulamentação:



Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do e-Social regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.



Penalidades:




Quem estiver obrigado a utilizar o e-Social e deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

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