Notícias - 2 de setembro de 2016 E-Social tem seu prazo de entrega prorrogado Apoio ao Comércio O e-Social é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. Antigo prazo de entrega: De acordo com o artigo 1º da resolução comitê diretivo do e-social nº 1 de 24.06.2015, atualmente revogada, tinha sido fixado um cronograma de entrega do e-social, de acordo com o volume de receitas da empresa, cujo prazo inicial era para janeiro de 2017: 1º de janeiro de 2017 Para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); 1º de julho de 2017 Para os demais empregadores e contribuintes. Novo prazo de entrega: Com a publicação da Resolução nº 2 de 30 de agosto de 2016, houve a revogação daquela Resolução e a prorrogação do prazo para entrega do e-social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a iniciar em janeiro de 2018, ficando assim estabelecido: 1º de janeiro de 2018 Para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); 1º de julho de 2018 Para os demais empregadores e contribuintes. Dispensa de informações relativas à saúde e segurança do trabalho: De acordo com a Resolução nº 2 de 30 de agosto de 2016 os empregadores ficam dispensados de prestar informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de entrega do e-social. Tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física: O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado a esses tipos de empresa será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução. Substituição de outras formas de prestar informações: A prestação das informações por meio do e-Social substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do e-Social, a apresentação das mesmas informações por outros meios. Regulamentação: Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do e-Social regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução. Penalidades: Quem estiver obrigado a utilizar o e-Social e deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …