Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Empregada gestante não perde direito à garantia de emprego

Apoio ao Comércio


 


A demora no ajuizamento de ação trabalhista não impede o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, desde que respeitado o prazo prescricional previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso de uma empregada e reconhecer seu direito à garantia provisória no emprego, mesmo tendo ajuizado a ação cinco meses após a demissão.


 


A empregada foi contratada e, pouco tempo depois, foi demitida sem justa causa. Quatro meses após a dispensa, foi confirmada a gravidez de 24 semanas, o que a motivou a ajuizar ação trabalhista para ser reintegrada no emprego ou receber indenização substitutiva pelo período de estabilidade.


 


A justiça de primeira instância entendeu que houve renúncia tácita à garantia provisória, uma vez que a empregada não se apresentou mais para o trabalho, mesmo depois de ter a confirmação da gravidez.


 


Essa decisão foi mantida em sede de recurso sob o fundamento de que para a gestante fazer jus à estabilidade provisória, é necessário, "além da prova de que a concepção tenha ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho, a demonstração do interesse na manutenção do emprego, com o ajuizamento da ação em prazo razoável, ou seja, tão logo tenha conhecimento da gravidez".


 


Já o TST, com entendimento totalmente contrário, reformou a decisão e explicou que, mesmo tardio, o ajuizamento da ação ocorreu dentro do período estabilitário e com respeito ao prazo bienal. 


 


O relator também esclareceu que o simples fato de a empregada não retornar ao trabalho não pode ser entendido como renúncia à estabilidade, já que se trata de direito fundamental. "A estabilidade provisória foi instituída de forma objetiva como um direito devido a partir da confirmação da gravidez, objetivando assegurar a proteção ao nascituro", concluiu. A decisão foi unânime.

Publicações similares

Apoio ao Comércio
29 de julho de 2026
Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais 

Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias …

Apoio ao Comércio
23 de julho de 2026
Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre

Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário …

Apoio ao Comércio
21 de julho de 2026
Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais

Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais …

Apoio ao Comércio
14 de julho de 2026
Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH

Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …