Notícias - 13 de maio de 2021 Gestantes serão afastadas do trabalho presencial durante a pandemia Apoio ao Comércio Foi publicada nesta quinta-feira, 13, a Lei 14.151/2021 que determina, a partir de hoje, o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a Pandemia do COVID-19. De acordo com a nova legislação, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição do empregador para exercer suas atividades de trabalho por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Clique aqui e veja como aplicar o teletrabalho. A Lei entrou em vigor hoje e as suas disposições já devem ser observadas pelos empregadores. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas …