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Clínicas veterinárias deverão comunicar à polícia casos de maus-tratos a animais

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do último sábado (31/07) a Lei nº 23.856/2021, que estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos de atendimento veterinário comunicarem indícios de maus-tratos de animais à Polícia Civil.

O texto acrescenta a obrigação à Lei 22.231, de 2016, que já busca combater os maus-tratos a animais.

Segundo a norma, a notificação à Polícia Civil deverá conter: o nome e endereço do acompanhante do animal no momento do atendimento; e relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, raça e características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os procedimentos adotados.

Também prevê que o descumprimento por parte dos estabelecimentos veterinários sujeitará o infrator às sanções previstas na mesma lei.

Clique aqui e confira a íntegra do texto da Lei nº 23.856, de 30 de julho de 2021.

Com: Noticias ALMG

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