Notícias - 11 de abril de 2020 Governo de MG prorroga prazos de obrigações acessórias e suspende prazos dos processos tributários administrativos Apoio ao Comércio Publicado nesta quinta-feira, 09, o Decreto Estadual nº 47.913 prorrogou para o dia 15/06/2020, os prazos para cumprimento das obrigações acessórias abaixo: a) Regulamento de ICMS a apresentação de cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra unidade da Federação; b) Regulamento de IPVA o requerimento da renovação do regime especial de locadoras. Também foram suspensos até o dia 15/06/2020 os prazos dos processos administrativos tributários para: prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento de desconsideração do ato ou negócio jurídico; recolhimento do crédito tributário remanescente no caso de cancelamento parcial do lançamento; impugnação; impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor maior que o original; aditamento da impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor inferior ao original reclamação; apresentação de quesitos, no caso de perícia determinada pela Câmara de Julgamento; recolhimento da taxa de perícia, no caso de deferimento do pedido de perícia feito pelo contribuinte; apresentação de parecer pelo assistente técnico; manifestação sobre o laudo apresentado pelo perito; vista do despacho interlocutório ou diligência; cumprimento do despacho interlocutório; recurso de revisão; pedido de retificação; manifestar discordância da liquidação efetuada quando o crédito tributário aprovado pela Câmara de Julgamento for indeterminado; recurso hierárquico ao Superintendente Regional da Fazenda, contra decisão do Delegado Fiscal de indeferimento de opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária; recurso ao Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, contra decisão de indeferimento do pedido de inscrição, de reativação de inscrição ou de alteração do quadro societário; requerer avaliação contraditória em relação à avaliação efetuada pela repartição fazendária sobre ITCD. Caso seja decretado o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 antes de 15/06/2020, os prazos suspensos ou prorrogados passam a ser considerados até a data final do referido estado de calamidade pública. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre … Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias …