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Governo de MG prorroga prazos de obrigações acessórias e suspende prazos dos processos tributários administrativos

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Publicado nesta quinta-feira, 09, o Decreto Estadual nº 47.913 prorrogou para o dia 15/06/2020, os prazos para cumprimento das obrigações acessórias abaixo:


 


a) Regulamento de ICMS


  • a apresentação de cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra unidade da Federação;


b) Regulamento de IPVA


  • o requerimento da renovação do regime especial de locadoras.


Também foram suspensos até o dia 15/06/2020 os prazos dos processos administrativos tributários para:


  • prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento de desconsideração do ato ou negócio jurídico;

  • recolhimento do crédito tributário remanescente no caso de cancelamento parcial do lançamento;

  • impugnação;

  • impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor maior que o original;

  • aditamento da impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor inferior ao original

  • reclamação;

  • apresentação de quesitos, no caso de perícia determinada pela Câmara de Julgamento;

  • recolhimento da taxa de perícia, no caso de deferimento do pedido de perícia feito pelo contribuinte;

  • apresentação de parecer pelo assistente técnico;

  • manifestação sobre o laudo apresentado pelo perito;

  • vista do despacho interlocutório ou diligência;

  • cumprimento do despacho interlocutório;

  • recurso de revisão;

  • pedido de retificação;

  • manifestar discordância da liquidação efetuada quando o crédito tributário aprovado pela Câmara de Julgamento for indeterminado;

  • recurso hierárquico ao Superintendente Regional da Fazenda, contra decisão do Delegado Fiscal de indeferimento de opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária;

  • recurso ao Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, contra decisão de indeferimento do pedido de inscrição, de reativação de inscrição ou de alteração do quadro societário;

  • requerer avaliação contraditória em relação à avaliação efetuada pela repartição fazendária sobre ITCD.


Caso seja decretado o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 antes de 15/06/2020, os prazos suspensos ou prorrogados passam a ser considerados até a data final do referido estado de calamidade pública.


 


Departamento Jurídico CDL/BH

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