Notícias - 11 de abril de 2020 Governo de MG prorroga prazos de obrigações acessórias e suspende prazos dos processos tributários administrativos Apoio ao Comércio Publicado nesta quinta-feira, 09, o Decreto Estadual nº 47.913 prorrogou para o dia 15/06/2020, os prazos para cumprimento das obrigações acessórias abaixo: a) Regulamento de ICMS a apresentação de cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra unidade da Federação; b) Regulamento de IPVA o requerimento da renovação do regime especial de locadoras. Também foram suspensos até o dia 15/06/2020 os prazos dos processos administrativos tributários para: prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento de desconsideração do ato ou negócio jurídico; recolhimento do crédito tributário remanescente no caso de cancelamento parcial do lançamento; impugnação; impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor maior que o original; aditamento da impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor inferior ao original reclamação; apresentação de quesitos, no caso de perícia determinada pela Câmara de Julgamento; recolhimento da taxa de perícia, no caso de deferimento do pedido de perícia feito pelo contribuinte; apresentação de parecer pelo assistente técnico; manifestação sobre o laudo apresentado pelo perito; vista do despacho interlocutório ou diligência; cumprimento do despacho interlocutório; recurso de revisão; pedido de retificação; manifestar discordância da liquidação efetuada quando o crédito tributário aprovado pela Câmara de Julgamento for indeterminado; recurso hierárquico ao Superintendente Regional da Fazenda, contra decisão do Delegado Fiscal de indeferimento de opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária; recurso ao Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, contra decisão de indeferimento do pedido de inscrição, de reativação de inscrição ou de alteração do quadro societário; requerer avaliação contraditória em relação à avaliação efetuada pela repartição fazendária sobre ITCD. Caso seja decretado o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 antes de 15/06/2020, os prazos suspensos ou prorrogados passam a ser considerados até a data final do referido estado de calamidade pública. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta … Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma …