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Governo do estado de Minas prorroga onda roxa até 04 de abril

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Nesta quinta-feira, 25, o Governo do Estado por meio da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, nº 141, prorrogou as medidas estabelecidas na Onda Roxa em todo Estado de Minas, estendendo o prazo até o dia 04 de abril.  

Mesmo com a adesão à Onda Roxa do Programa Minas Consciente, as restrições estabelecidas pelo Município de Belo Horizonte no Decreto 17.566/2021 de 13 de março de 2021 continuam valendo.

Dessa forma, devem ser observadas todas as restrições impostas pelo Estado e pelo Município. Em caso de dúvida sobre a medida a ser aplicada, recomendamos que seja seguida a mais restritiva.  

Importante destacar, que o Município de Belo Horizonte suspendeu por prazo indeterminado, a partir do próximo dia 28, o funcionamento aos domingos das seguintes atividades que estavam autorizadas a funcionar:

padarias e lanchonetes; comércio varejista de laticínios e frios; açougue e peixaria; hortifrutigranjeiros; minimercados, mercearias e armazéns; supermercados e hipermercados; peças e acessórios para veículos automotores; comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);comércio de artigos e alimentos para animais de estimação. 

Os estabelecimentos proibidos de funcionar e os serviços de alimentação que tiverem estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entregas em domicílio, desde que operem com portas fechadas, ficando proibida a retirada no local.

Entretanto, os estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado, poderão estabelecer retiradas de produtos e mercadorias no formato drive-thru. 

O descumprimento das proibições acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal, tais como a aplicação de multas e recolhimento do Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais.  

Clique aqui e verifique as atividades que podem funcionar no município de Belo Horizonte

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

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