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Identificação Civil Nacional (ICN)

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Está em vigor a Lei 13.444 de 11 de maio de 2017, que trata da Identificação Civil Nacional (ICN), documento que unifica as informações de cerca de 20 documentos utilizados atualmente pelos brasileiros.

 

A proposta objetiva a simplificação da busca de informações pelo Poder Público por um único cadastro e a dificultar o persistente problema de falsificação de documentos.

 

O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela organização, alimentação e a gestão das informações da base de dados do ICN. As informações serão retiradas da base de dados da Receita Federal, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.

 

Vale ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral ainda estabelecerá cronograma das etapas de implantação da ICN e de coleta das informações biométricas, por isso, não há data prevista para o início da emissão do documento.

 

O texto original aprovado na Câmara dos Deputados foi vetado em três artigos:

 

1.    A gratuidade da emissão da primeira via do documento;

2.    A exclusividade de emissão do documento pela Casa da Moeda;

3.    A penalidade aplicada em caso de comercialização total ou parcial, da base de dados da ICN.

 

Não será necessária a troca imediata dos documentos que ainda estiverem válidos. Neste momento, o cidadão não precisa tomar nenhuma atitude. O Tribunal Superior Eleitoral organizará um cadastro central e, só depois, ao longo do tempo, ocorrerá a unificação do número. A previsão inicial é de conclusão do cadastro entre os anos e 2020 e 2021.

 

Érica da Paz Ribeiro.

Advogada – CDL/BH

 

 

 

 

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