Notícias - 29 de janeiro de 2019 Inexistência de débito com o FGTS passa a ser requisito para pessoas jurídicas obterem crédito Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados, que foi publicada a lei nº 13.805, de 2019, que proíbe às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou advindos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. Essa proibição não será aplicada no caso de operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS. Como comprovar a regularidade: A comprovação da quitação com o FGTS será feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal. A CDL/BH disponibiliza aos seus associados sua equipe especializada para mais esclarecimentos através do telefone de contato 3249.1666. Departamento Jurídico – CDL/BH Data: 29/01/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …