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Inexistência de débito com o FGTS passa a ser requisito para pessoas jurídicas obterem crédito

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A CDL/BH informa aos seus associados, que foi publicada a lei nº 13.805, de 2019, que proíbe às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou advindos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.



Essa proibição não será aplicada no caso de operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS.



Como comprovar a regularidade:



A comprovação da quitação com o FGTS será feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.



A CDL/BH disponibiliza aos seus associados sua equipe especializada para mais esclarecimentos através do telefone de contato 3249.1666.





Departamento Jurídico – CDL/BH


Data: 29/01/2019







 

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