Notícias - 22 de fevereiro de 2018 Juiz nega indenização a empregado dispensado por aplicativo de mensagens Apoio ao Comércio A utilização de aplicativos de comunicação passou a ser uma realidade na relação de trabalho, e nos dia de hoje é muito comum verificarmos grupos de conversas empresarias e mesmo envio de mensagens entre empregado e empregador por meio dos aplicativos existentes. Tal condição tem gerado novas situações a serem analisadas pelo judiciário, que em razão do avanço da tecnologia de comunicação, se vê obrigado a adequar sua interpretação quanto à observância dos ditames* legais. Em recente decisão, o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia indeferiu o pedido de indenização por danos morais, formulado por um empregado que teria sido dispensado do trabalho por meio do aplicativo de celular Whatsapp. Para o juiz, essa situação poderia configurar, no máximo, aborrecimento e, conforme registrou na sentença, “contrariedades, irritações ou sensibilidade exacerbada” não geram dano moral, pois são fatos presentes na rotina diária de qualquer trabalhador. “O dano moral pressupõe dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”, explicou o juiz, acrescentando que o não pagamento de verbas trabalhistas durante o contrato é algo que se resolve no campo da reparação material. Isso até pode ter gerado alguns aborrecimentos ao trabalhador, mas não tiveram intensidade suficiente para atingir negativamente a sua moral. No que diz respeito à dispensa ter sido formalizada por mensagem enviada pelo aplicativo Whatsapp, o juiz ponderou que se trata de meio seguro de conversações entre seus interlocutores, sem exposição a terceiros. E chamou a atenção para o fato de que o próprio trabalhador fez cobranças de pagamento de salário por meio do Whatsapp. No entendimento do juiz, o fato abriu brecha para que fosse dispensado pela mesma via. Nesse contexto, o juiz entendeu não ser devido qualquer tipo de indenização em razão do meio utilizado para comunicar a rescisão do contrato de trabalho. É importante frisar que ainda cabe recurso da decisão proferida, mas de toda forma o entendimento firmado na decisão mostra como o avanço tecnológico afeta as relações de trabalho e obrigam o Judiciário a rever seus posicionamentos diante das novas situações. *Ditames – Princípio determinado pela razão, pela moralidade, regra que precisa ser cumprida, preceito, norma. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de abril de 2026 Semana do MEI oferece mais de 60 capacitações gratuitas em Belo Horizonte A programação será de 11 a 14 de maio e inclui oficinas, palestras e consultorias para … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2026 Dia das Mães: consumidor deve gastar mais este ano Pesquisa da CDL/BH mostra que investimento em presentes será de quase R$ 480. Lojas físicas serão … Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país …