Notícias - 25 de junho de 2012 Justa Causa Apoio ao Comércio De acordo com o art. 482 da CLT é possível identificar, taxativamente, quais são as faltas graves que ensejam a demissão por justa causa, senão vejamos: a) Ato de improbidade; b) Incontinência de Conduta; c) Mau procedimento; d) Negociação habitual; e) Condenação criminal do empregado; f) Desídia; g) Embriaguez habitual ou em serviço; h) Violação do segredo de empresa; i) Indisciplina ou insubordinação; j) Abandono de emprego; k) Ato lesivo à honra e à boa fama ou ofensas físicas; l) Ato lesivo à honra e à boa fama e ofensas físicas contra o empregador ou superiores hierárquicos; m) Prática constante de jogos de azar; e n) Atos atentatórios à segurança nacional. Todavia, a justa causa é a forma pela qual o empregado é demitido. Lado outro, a falta grave apresenta-se como a conduta reprovável cometida pelo empregado que poderá ocasionar, ou não, a rescisão de seu contrato de trabalho por justa causa. Entretanto, o ordenamento jurídico prevê outras condutas que podem ensejar a extinção do contrato de trabalho por justa causa, como por exemplo, o uso indevido do vale-transporte. O vale-transporte foi criado pelo Decreto nº. 95.247/87 e pela Lei nº. 7.418/85 e tem por finalidade custear parte da despesa referente ao deslocamento do empregado para ir ao trabalho e retornar à sua residência e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. Neste sentido, o art. 7º, §3º do Decreto supra mencionado, dispõe que a declaração fraudulenta de itinerário caracteriza-se falta grave e, por conseqüência, a demissão do empregado por justa causa. Nesse ensejo, se restar comprovado que o empregado prestou declaração falsa a respeito de seu itinerário, com o intuito de ser beneficiar de uma quantidade superior de vale-transporte, ou afirmou que precisava do benefício quando não fazia jus a esse direito, cometerá falta grave possibilitando ao empregador dispensá-lo por justa causa. Comete também falta grave o empregado que comercializa ou utiliza o vale-transporte para outras finalidades. A jurisprudência entende, ainda, que ensejará a rescisão do contrato de trabalho por justa causa se o empregado declarar que precisa do vale-transporte, quando, na verdade, utiliza veículo particular e não o transporte público coletivo. Publicações similares Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e …