Notícias - 3 de outubro de 2018 Minas Gerais autoriza a cessão onerosa de créditos tributários e não tributários ao setor privado Apoio ao Comércio Está em vigor a Lei n.º 22.914/2018 que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado, que autoriza ao Poder Executivo ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, os quais tenham sido objeto de parcelamento administrativo ou judicial, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. A norma estabeleceu requisitos para a concessão de créditos: Alterar a natureza do crédito de que se tenha originado o direito cedido; Manter inalterados os montantes representados pelo principal, os juros e as multas, assim como as condições de pagamento e as datas de vencimento, os prazos e os demais termos avençados, originalmente, entre a Fazenda Pública ou o órgão da administração pública e o devedor ou contribuinte; Assegurar ao cessionário a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos de que se tenham originado os direitos cedidos; Realizar-se mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, coobrigação, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamento perante o cessionário ou retorno de risco de crédito a qualquer título, de modo que a obrigação de pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o devedor ou contribuinte; Assegurar ao devedor ou contribuinte, depois de realizada a cessão, o direito à sua regularidade fiscal mediante a expedição de certidão, desde que não haja outras restrições ou apontamentos em seu nome; Utilizar índice de mercado para a atualização ou correção dos valores dos direitos creditórios, que nunca poderá ultrapassar os índices utilizados para atualização ou correção previstos na legislação do Estado de Minas Gerais. REINSTITUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. Pela mesma Lei, foram reinstituídos os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, que tinham sido instituídos pelo Estado de Minas Gerais, em desacordo com a Constituição da República. Com efeito, a Constituição da República define que cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Na forma da lei, consideram-se benefícios fiscais ou financeiro-fiscais aqueles concedidos para redução da carga tributária do ICMS e que compreendem as seguintes espécies: Isenção; Redução da base de cálculo; Manutenção de crédito; Devolução do imposto; Crédito outorgado; Crédito presumido; Dedução de imposto apurado; Dispensa do pagamento; Dilação do prazo para pagamento do imposto, inclusive o devido por substituição tributária, em prazo superior ao estabelecido no Convênio ICM nº 38, de 11 de outubro de 1988, e em outros acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz; Antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS correspondente à entrada de mercadoria ou bem e ao uso de serviços previstos nos arts. 20 e 33 da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; Diferimento total ou parcial; Outro benefício ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, a dispensa, a redução ou a eliminação, total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o cumprimento da obrigação vincule-se à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a qualquer outro evento futuro. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Data de publicação: 03/10/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, … Notícias gerais 7 de julho de 2026 47ª edição do Arraial de Belô tem o seu primeiro patrocinador confirmado. CDL/BH apoiará financeiramente com aporte de R$ 100 mil Faltando menos de um mês para o início do principal festejo junino das regiões Sul e … Notícias gerais 6 de julho de 2026 Ainda dá tempo de produzir reportagens para concorrer ao Prêmio CDL/BH de Jornalismo As inscrições terminam em 3 de agosto e podem ser inscritos trabalhos veiculados/publicados até 27 de … Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de …