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Foi publicada no dia 01/03/2017, pelo Diário Oficial da União, a resolução nº 4.558/2017 que oficializa a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelecendo que as instituições financeiras não poderão mais cobrar taxas de juros de mercado dos clientes no caso de atraso de pagamentos. A resolução do Banco Central anunciada no dia 23/02/2017, entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro desse ano.


 


Na atualidade, os bancos podem cobrar os juros de mora (taxa percentual sobre o atraso de pagamento, de caráter punitivo) e os juros remuneratórios (taxa de compensação pela utilização do capital). Neste último, cobrados por dia de atraso, as instituições financeiras fixavam as taxas conforme os juros definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes no mercado.


 


Antes desta resolução, caso o cliente atrasasse uma parcela, o banco poderia cobrar os juros de mercado em vez daqueles estabelecidos contratualmente, o que poderia acarretar em aumento de custos para o consumidor. Agora, com a decisão do CMN, os bancos podem cobrar os juros de mora, porém, no caso dos juros remuneratórios, estes deverão ser taxados de acordo com o encargo pactuado no contrato para o período de inadimplência das obrigações.


 


O Banco Central salientou que esta resolução traz maior uniformidade às operações de crédito e torna as regras mais claras e compreensíveis para os consumidores, pois, não serão surpreendidos com as taxas dos juros remuneratórios, que já estarão previstas no contrato.


 


Érica da Paz Ribeiro


Advogada – CDL/BH


 


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