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Multa pelo não envio de informações de Saúde e Segurança do Trabalho do eSocial é adiada

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Foi publicada nesta sexta-feira, 18, a Portaria MTP nº 334, do Ministério do Trabalho e Previdência, que adia a aplicação de multas para as empresas que descumprirem o prazo para o envio das informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho por meio do sistema do eSocial.

Até o dia 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.

Além disso, também foi adiado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que deverá ser feito por meio exclusivamente eletrônico.

É importante esclarecer que o eSocial não cria uma nova obrigação para as empresas, que já possuem deveres referentes à segurança e medicina do trabalho, conforme previsto no artigo 154 da CLT, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NRs) e legislação previdenciária.

Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br.

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