Notícias - 2 de setembro de 2020 Município de Belo Horizonte prorroga pagamentos de tributos Apoio ao Comércio Nesta quarta-feira, 2, o Município de Belo Horizonte publicou o Decreto 17.425/2020 que prorroga o prazo de pagamento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP), da Taxa de Expediente e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Verifique abaixo as datas de vencimento : TributoVencimento OriginalVencimento ProrrogadoTaxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF)10/05/2020 e 20/05/202010/12/2020Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS)10/05/202010/12/2020Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP)10/05/2020 e 20/05/2020 10/12/2020 Taxa de ExpedienteMomento da solicitação das atividades ou prestação dos serviços públicos10/12/2020IPTU15/04/2020 a 15/12/202015/11/2020 até 15/04/2021 As Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, de Expediente e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade poderão ser pagas em até 5 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em 10/12/2020 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Quanto ao IPTU, as parcelas com vencimento entre 15/04/2020 a 15/12/2020, ficam prorrogadas para pagamento em 6 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 15/11/2020 até 15/04/2021. As parcelas de IPTU vencidas no dia 15/02/2020 e 15/03/2020 poderão ser recolhidas, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 15/04/2021, no caso dos contribuintes que efetuem o recolhimento das parcelas referentes a 15/04/2020 a 15/12/2020. Além das prorrogações de pagamento dos tributos, o Município de Belo Horizonte concederá, no período de 90 dias contados a partir de 02/09/2020, o parcelamento extraordinário sem necessidade da aprovação, observadas as condições para quitação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa devidos pelos contribuintes. O Município também suspendeu por 100 dias, contados do dia 02/09/2020: – a instauração de novos procedimentos de cobrança; – o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; – a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso. Importante observar que, com exceção da prorrogação e parcelamento da taxa de expediente, os benefícios concedidos por meio do Decreto 17.425/2020 somente serão devidos pelas empresas que tiveram suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – e as autorizações de funcionamento. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso … Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …