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Notificações para contratação de pessoa com deficiência

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Recentemente o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho enviaram comunicado à CDL/BH informando que diversas empresas estão recebendo falsas “notificações” referentes à contratação de Pessoas com Deficiência.


 


Para esclarecer esse assunto o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho informaram que não existe nenhum instituto ou entidade com competência legal para emitir notificações em nome ou fazendo referência a esses órgãos.


 


Somente os referidos órgãos podem emitir notificações referentes à contratação de Pessoas com Deficiência, além disso, as notificações oficiais possuem a identificação dos servidores responsáveis com o nome e o cargo/função ocupados.


 


No caso de recebimento de notificação que não se enquadre nos critérios descritos acima a orientação é de desconsiderar tal documento e informar ao Ministério do Trabalho (Superintendência Regional do Trabalho/MG) e ao Ministério Público do Trabalho, para as providências cabíveis.


 


Seguem os endereços desses órgãos:


·         Superintendência Regional do Trabalho: Rua Tamoios, nº. 596, 11º andar, Belo Horizonte, setor de fiscalização.


·         Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região: Rua Bernardo Guimarães, nº 1.615, Belo Horizonte, seção de recebimento, análise e distribuição de notícias de fato.        


 


A título de esclarecimento, a Lei nº. 8.213/91, no artigo 93, determina que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:


 









Relação entre números de funcionários e porcentagem de

deficientes garantida por lei


De 100 até 200 empregados


2%


De 201 a 500


3%


De 501 a 1000


4%


De 1001 em diante


5%


 


Érica da Paz Ribeiro


Advogada – CDL/BH

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