Notícias - 31 de outubro de 2016 Notificações para contratação de pessoa com deficiência Apoio ao Comércio Recentemente o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho enviaram comunicado à CDL/BH informando que diversas empresas estão recebendo falsas “notificações” referentes à contratação de Pessoas com Deficiência. Para esclarecer esse assunto o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho informaram que não existe nenhum instituto ou entidade com competência legal para emitir notificações em nome ou fazendo referência a esses órgãos. Somente os referidos órgãos podem emitir notificações referentes à contratação de Pessoas com Deficiência, além disso, as notificações oficiais possuem a identificação dos servidores responsáveis com o nome e o cargo/função ocupados. No caso de recebimento de notificação que não se enquadre nos critérios descritos acima a orientação é de desconsiderar tal documento e informar ao Ministério do Trabalho (Superintendência Regional do Trabalho/MG) e ao Ministério Público do Trabalho, para as providências cabíveis. Seguem os endereços desses órgãos: · Superintendência Regional do Trabalho: Rua Tamoios, nº. 596, 11º andar, Belo Horizonte, setor de fiscalização. · Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região: Rua Bernardo Guimarães, nº 1.615, Belo Horizonte, seção de recebimento, análise e distribuição de notícias de fato. A título de esclarecimento, a Lei nº. 8.213/91, no artigo 93, determina que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção: Relação entre números de funcionários e porcentagem de deficientes garantida por lei De 100 até 200 empregados 2% De 201 a 500 3% De 501 a 1000 4% De 1001 em diante 5% Érica da Paz Ribeiro Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …