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NOVA LEI AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE E CRIA SALÁRIO-PATERNIDADE A PARTIR DE 2027

Notícias gerais

Neste dia 01, foi publica da a Lei nº 15.371/2026, que cria o salário-paternidade e aumenta o tempo de afastamento do trabalho de forma gradual nos próximos anos.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade e o respectivo pagamento passarão a ter as seguintes durações totais:

  • 10 dias: a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias: a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias: a partir de 1º de janeiro de 2029.

A lei garante que o pai não sofra prejuízo no emprego ou no salário durante o afastamento, trazendo os seguintes pontos como destaque:

  • Estabilidade no emprego: O trabalhador não pode ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término.
  • Aviso prévio: O empregado deve avisar a empresa sobre a previsão da licença com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • Adoção: O direito vale igualmente para casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes.
  • Filhos com deficiência: Nesses casos, o período de licença é aumentado em 1/3.
  • Internação: Se a mãe ou o bebê precisarem ficar internados por complicações do parto, a contagem da licença só começa após a alta hospitalar.
  • Pai solo: Se não houver mãe no registro ou se o pai adotar sozinho, ele terá direito ao mesmo tempo de licença de uma mãe (licença-maternidade).

O salário-paternidade será pago no valor da remuneração integral do trabalhador. No caso de empregados de empresas, a própria empresa faz o pagamento e depois pede o reembolso à Previdência Social. Já para trabalhadores domésticos, MEIs, avulsos e desempregados, o pagamento será feito diretamente pelo INSS.

Durante o afastamento, o pai deve se dedicar exclusivamente aos cuidados e à convivência com o filho, sendo proibido exercer qualquer outra atividade remunerada no período.

Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.

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