Notícias - 9 de outubro de 2012 O que gera o pagamento em dobro das férias Apoio ao Comércio De acordo com os artigos 134 e 137 da CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro. Mas o empregador deve se atentar, não só para o período de descanso concedido, mas também para a data em que deve realizar o seu pagamento. O pagamento da remuneração das férias deve ser feito até dois dias antes do gozo e, mesmo que a lei não diga, o pagamento realizado fora do prazo também gera a indenização em dobro. Recentemente o TST se pronunciou a respeito, condenando uma empresa que, apesar de conceder as férias dentro do período concessivo, realizava o pagamento depois que a empregada já estava no gozo das férias. Em seu voto, o relator do recurso, lembrou que o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor da remuneração das férias. O artigo 137 da CLT, por sua vez, prosseguiu o ministro, estabelece que o pagamento das férias será efetuado em dobro quando essas forem concedidas após o término do período concessivo. Desses dispositivos, frisou o relator, resulta a conclusão de que a concessão ou o pagamento em atraso das férias acarreta o pagamento dessa parcela em dobro. De acordo com o ministro, o acórdão do TRT deixou claro que o terço era pago no mês anterior, mas a remuneração só era repassada durante o gozo das férias. Essa situação, segundo o ministro, agride o caráter protetivo da norma atinente às férias e acarreta a condenação do empregador ao pagamento do dobro relativo à remuneração das férias, pela aplicação analógica do artigo 137 da CLT. Além disso, existe a OJ que assim determina: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal”. Então, associado, fique atento, não é apenas o gozo das férias fora do prazo que gera o pagamento em dobro, mas também o pagamento da remuneração relativa às férias. Publicações similares Notícias gerais 22 de setembro de 2026 De Bruno Mars à primeira Câmara Municipal de BH: caminhada cultural revela as histórias e as curiosidades da Rua da Bahia Atividade realizada pelo Ponto Cultural CDL é gratuita e inscrições já podem ser realizadas O que Bruno … Notícias gerais 17 de setembro de 2026 CDL/BH avalia que queda da Selic melhora cenário para o varejo no último trimestre Entidade destaca impacto sobre expectativas, capital de giro e preparação do comércio para as principais datas de … Notícias gerais 9 de setembro de 2026 Setembro terá capacitação gratuita para microempreendedores CDL/BH e Sebrae Minas promovem no Horizonte cursos sobre gestão, tecnologia, vendas e inovação O Horizonte … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio …