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O que gera o pagamento em dobro das férias

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De acordo com os artigos 134 e 137 da CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro.


Mas o empregador deve se atentar, não só para o período de descanso concedido, mas também para a data em que deve realizar o seu pagamento.


O pagamento da remuneração das férias deve ser feito até dois dias antes do gozo e, mesmo que a lei não diga, o pagamento realizado fora do prazo também gera a indenização em dobro.


Recentemente o TST se pronunciou a respeito, condenando uma empresa que, apesar de conceder as férias dentro do período concessivo, realizava o pagamento depois que a empregada já estava no gozo das férias.


Em seu voto, o relator do recurso, lembrou que o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor da remuneração das férias. O artigo 137 da CLT, por sua vez, prosseguiu o ministro, estabelece que o pagamento das férias será efetuado em dobro quando essas forem concedidas após o término do período concessivo.


Desses dispositivos, frisou o relator, resulta a conclusão de que a concessão ou o pagamento em atraso das férias acarreta o pagamento dessa parcela em dobro. De acordo com o ministro, o acórdão do TRT deixou claro que o terço era pago no mês anterior, mas a remuneração só era repassada durante o gozo das férias. Essa situação, segundo o ministro, agride o caráter protetivo da norma atinente às férias e acarreta a condenação do empregador ao pagamento do dobro relativo à remuneração das férias, pela aplicação analógica do artigo 137 da CLT.


Além disso, existe a OJ que assim determina: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal”.


Então, associado, fique atento, não é apenas o gozo das férias fora do prazo que gera o pagamento em dobro, mas também o pagamento da remuneração relativa às férias.


 

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