Notícias - 5 de junho de 2018 Pagamento das horas noturnas na jornada trabalho que comecem em período noturnos Apoio ao Comércio Em recente decisão o TRT de Minas Gerais fixou o entendimento de que as jornadas de trabalho que comecem em período noturnos, ou seja, após as 22h00min, mesmo que terminem em jornada diurna, após às 05h00min, terão o período diurno pago como hora noturna, com o mesmo adicional devido pela hora noturna. O referido entendimento está estipulado na Tese Jurídica Prevalecente nº 21, conforme disposto abaixo: “TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 21 ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5 HORAS. O adicional noturno incide sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, no cumprimento de jornada mista, ainda que prevista contratualmente e mesmo que não configure jornada extraordinária. Inteligência do artigo 73, caput, §§ 4º e 5º, da CLT.” Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso … Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …