Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Pausas para café podem não ser consideradas como horas extras

Apoio ao Comércio


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma montadora de veículos de pagar como hora extra duas pausas concedidas para café, além do intervalo intrajornada de uma hora para descanso e refeição. Para o ministro relator do recurso da empresa, é legal a concessão de mais de um intervalo diário quando respeitado o intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas, de acordo com o disposto no art.71 da CLT.


A jornada diária de trabalho na empresa era de oito horas e o funcionário tinha direito a três pausas distintas no dia. Sendo uma hora para o almoço, e mais dois intervalos de dez minutos cada, pela manhã e no meio da tarde. Um operador ajuizou uma ação trabalhista contra a empresa alegando que os 20 minutos para a “pausa do café” foram indevidamente acrescidos na sua jornada de trabalho, e que não haveria previsão em norma coletiva, sendo assim, pedia o pagamento de horas extras.


Em sua defesa, a empresa alegou que os intervalos eram concedidos por uma questão de ergonomia, saúde e segurança, em prol do bem estar dos trabalhadores. E que, nos intervalos, a linha de produção era desativada, podendo o funcionário usufruir o tempo livre.


O juízo de origem e o TRT da 15° Região (Campinas/SP) entenderam que a empresa não observou a Súmula 118 do TST, que dispõe que os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa. Assim, deferiram o pagamento das pausas para café como hora extra.


Mas para o relator do recurso da empresa ao TST, houve má aplicação da Súmula 118 pelo TRT. "É perceptível que o verbete se aplica, em rigor, ao intervalo que excede o tempo máximo de duas horas", afirmou o ministro relator do recurso.


Para ele, a concessão dos três intervalos é benéfica para o trabalhador e não pode ser considerada como tempo à disposição da empresa. "Fugiria à razoabilidade considerar os intervalos para café como tempo integrante da jornada, somente pelo fato de tal período se encontrar descolado da hora de intervalo, concluiu”.


 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
26 de junho de 2026
Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026

A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de …

Apoio ao Comércio
24 de junho de 2026
Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH

Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a …

Apoio ao Comércio
9 de junho de 2026
Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte

Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos …

Apoio ao Comércio
5 de junho de 2026
Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente 

Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …