Notícias - 16 de setembro de 2015 Pausas para café podem não ser consideradas como horas extras Apoio ao Comércio A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma montadora de veículos de pagar como hora extra duas pausas concedidas para café, além do intervalo intrajornada de uma hora para descanso e refeição. Para o ministro relator do recurso da empresa, é legal a concessão de mais de um intervalo diário quando respeitado o intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas, de acordo com o disposto no art.71 da CLT. A jornada diária de trabalho na empresa era de oito horas e o funcionário tinha direito a três pausas distintas no dia. Sendo uma hora para o almoço, e mais dois intervalos de dez minutos cada, pela manhã e no meio da tarde. Um operador ajuizou uma ação trabalhista contra a empresa alegando que os 20 minutos para a “pausa do café” foram indevidamente acrescidos na sua jornada de trabalho, e que não haveria previsão em norma coletiva, sendo assim, pedia o pagamento de horas extras. Em sua defesa, a empresa alegou que os intervalos eram concedidos por uma questão de ergonomia, saúde e segurança, em prol do bem estar dos trabalhadores. E que, nos intervalos, a linha de produção era desativada, podendo o funcionário usufruir o tempo livre. O juízo de origem e o TRT da 15° Região (Campinas/SP) entenderam que a empresa não observou a Súmula 118 do TST, que dispõe que os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa. Assim, deferiram o pagamento das pausas para café como hora extra. Mas para o relator do recurso da empresa ao TST, houve má aplicação da Súmula 118 pelo TRT. "É perceptível que o verbete se aplica, em rigor, ao intervalo que excede o tempo máximo de duas horas", afirmou o ministro relator do recurso. Para ele, a concessão dos três intervalos é benéfica para o trabalhador e não pode ser considerada como tempo à disposição da empresa. "Fugiria à razoabilidade considerar os intervalos para café como tempo integrante da jornada, somente pelo fato de tal período se encontrar descolado da hora de intervalo, concluiu”. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …