Notícias - 25 de janeiro de 2018 Pedido de demissão de gestante afasta direito à insalubridade Apoio ao Comércio Em nossa legislação trabalhista, a empregada gestante possui estabilidade em seu emprego a partir da descoberta de sua gravidez até cinco meses após o nascimento de seu filho. Contudo, essa estabilidade não é absoluta e pode ser afastada em algumas situações. Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho, julgando processo trabalhista originado no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), afastou o pedido de uma gestante que teria pedido demissão de seu emprego. O Ministro relator do recurso da trabalhadora ao TST, destacou que o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo restrição alguma quanto à modalidade de contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa à tutela do nascituro. “Porém, o direito à estabilidade não é garantido no caso de pedido de demissão”, frisou. O Ministro salientou que, nesse sentido, há diversos precedentes da Sexta Turma, e entendeu estar intacta a norma do ADCT que a trabalhadora alegou ter sido violada. Além disso, assinalou que os julgados apresentados para configuração de divergência jurisprudencial são inservíveis, “por não abarcarem a situação fática dos autos, ou seja, o pedido de demissão de empregada gestante cujo contrato era por tempo determinado”. Por unanimidade, a Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da vendedora. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta … Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma … Apoio ao Comércio 22 de maio de 2026 Dia Livre de Impostos terá esquenta com bares, restaurantes e confeitarias Palha italiana, brownie recheado, chopp e drink serão vendidos sem a incidência dos impostos Bares, restaurantes e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2026 Diesel e gasolina serão vendidos sem impostos na capital mineira no dia 28 de maio A ação faz parte do Dia Livre de Impostos, campanha de conscientização contra as altas cargas …