Notícias - 26 de abril de 2018 Por não ter sido convertida em lei, medida provisória que alterava a reforma trabalhista perde sua eficácia Apoio ao Comércio No dia 23/04/2018, por não ter sido convertida em Lei, a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que alterava alguns pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) caducou, deixando assim de produzir qualquer efeito a partir do fim de sua vigência. A referida Medida Provisória foi publicada no dia 14/11/2017 e tinha como objetivo ajustar o texto da Reforma Trabalhista, que havia sido aprovada sem qualquer alteração em seu texto original. Tendo sido prorrogada a vigência da medida provisória até o dia 23/04/2018, após a referida data, não haveria como manter sua vigência caso não fosse transformada em lei, o que não ocorreu em prazo hábil. Com o fim da vigência do texto da MP 808/2017, alguns ajustes que foram realizados no texto da CLT perdem sua validade, podendo ser citados como exemplo os seguintes: – jornada 12×36: a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, que pela MP 808 dependeria de previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, volta a poder ser pactuada diretamente com o empregado; – gestante: o trabalho das gestantes em ambientes insalubres até o grau médio somente será dispensado em caso de apresentação de atestado médico; – premiações: o limite de 02 premiações anuais apresentado pela MP 808 foi suprimido, não restando qualquer limitação legal para a sua concessão; – autônomo: volta a ser possível a contratação de autônomo com cláusula de exclusividade. Juntamente com os pontos citados acima como exemplo, também caducou o artigo da MP 808 que previa expressamente que todas as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista se aplicavam imediatamente a todos os contratos de trabalho em vigor. Essa supressão traz a discussão sobre a aplicação das alterações legais já para os contratos em vigor, deixando a cargo do Judiciário, no presente momento, definir em quais casos as regras serão aplicadas. O Governo Federal estuda formas de regulamentar os pontos suprimidos pelo fim da vigência da MP 808 e afirma que em breve serão editadas as normas competentes para garantir a aplicação das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de … Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio …