Notícias - 7 de dezembro de 2018 Prazo de vigência das normas de restituição do ICMS é alterado Apoio ao Comércio O contribuinte que recolheu o ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, por ocasião da compra de mercadorias, e que não tenha realizado a venda, tem direito à restituição do Imposto. Foi publicado em 05 de dezembro de 2018 o Decreto 47.547, que prorrogou para 1º de março o prazo de vigência das normas relativas à referida restituição do ICMS em que, o contribuinte, quando for o caso, poderá se creditar do imposto relativo à operação própria, mas os lançamentos realizados não implicam o reconhecimento da legitimidade dos créditos. Procedimento para se obter a restituição: O interessado emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em seu próprio nome, sem destaque do ICMS, com as seguintes indicações: Como natureza da operação: “Restituição de ICMS OP”; Como CFOP, o código 1.949; No grupo “Dados do Produto”, uma linha contendo o valor a ser restituído a título de ICMS operação própria; No campo “Informações Complementares” da nota fiscal: A expressão: “Creditamento de ICMS OP – § 10-A do art. 66 do RICMS”; O período de apuração do imposto ao qual a restituição se refere.”. Observação: É bom lembrar que de acordo com o Código Tributário Nacional (art.168), o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos. Mais uma obrigação acessória: Também foi definido o Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, que deverá ser gerado mensalmente pelo contribuinte, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e mantido à disposição do Fisco. Esse registro será transmitido até o dia 25 do mês subsequente sempre que houver valor a restituir ou a complementar, bem como nas demais hipóteses que a legislação determinar; Deverá ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária constante do estoque, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Revogação da norma anterior e novo prazo de vigência O Decreto 47.530/18 que tratava da mesma matéria tinha vigência prevista para 1º de dezembro de 2018, que agora foi alterada para 1º de março de 2019. Departamento Jurídico – CDL/BH Reginaldo Moreira de Oliveira Data: 07/12/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, … Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de …