Notícias - 10 de janeiro de 2013 Prescrição de ajuizamento de ação não é válido para menores Apoio ao Comércio Contra menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição. Foi esse o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Geras- TRT/MG, ao afastar a prescrição bienal, no caso de um menor que trabalhou por dois períodos contratuais distintos para um mercadinho. Após analisar as provas do processo, o juiz reconheceu que o menor trabalhou para o mercadinho inicialmente de 03/09/2007 a 13/09/2008 e, depois, de 01/09/2009 a 04/06/2010. Como somente o segundo período havia sido anotado na carteira de trabalho, o magistrado determinou que o ex-patrão registrasse o primeiro período também. E foi nesse contexto que o mercadinho mencionou a prescrição bienal em relação ao primeiro contrato de trabalho. O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal prevê o prazo prescricional de dois anos para o exercício do direito de ação, contado a partir do dia seguinte ao encerramento do contrato. No caso, a ação foi ajuizada em 12/11/2010, mais de dois anos, portanto, do término do primeiro contrato. O Tribunal rejeitou a defesa do mercadinho. Isso porque o trabalhador é menor de 18 anos, não sendo atingido pelos efeitos da prescrição. Assim dispõe o artigo 440 da CLT. De acordo com à análise do magistrado, o ajuizamento da ação mais de dois anos depois do término do primeiro contrato de trabalho não é capaz de gerar qualquer efeito no caso específico do processo. Desta forma, mesmo transcorrido mais de dois anos desde o rompimento do vínculo de emprego, a pretensão está a salvo dos efeitos da prescrição, eis que o demandante era menor de dezoito anos quando do ajuizamento da ação trabalhista. Portanto, o Tribunal rejeitou a prescrição bienal, conforme dispõe o art.440 da CLT: “Art. 440 – Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição”. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …