Notícias - 10 de janeiro de 2013 Prescrição de ajuizamento de ação não é válido para menores Apoio ao Comércio Contra menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição. Foi esse o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Geras- TRT/MG, ao afastar a prescrição bienal, no caso de um menor que trabalhou por dois períodos contratuais distintos para um mercadinho. Após analisar as provas do processo, o juiz reconheceu que o menor trabalhou para o mercadinho inicialmente de 03/09/2007 a 13/09/2008 e, depois, de 01/09/2009 a 04/06/2010. Como somente o segundo período havia sido anotado na carteira de trabalho, o magistrado determinou que o ex-patrão registrasse o primeiro período também. E foi nesse contexto que o mercadinho mencionou a prescrição bienal em relação ao primeiro contrato de trabalho. O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal prevê o prazo prescricional de dois anos para o exercício do direito de ação, contado a partir do dia seguinte ao encerramento do contrato. No caso, a ação foi ajuizada em 12/11/2010, mais de dois anos, portanto, do término do primeiro contrato. O Tribunal rejeitou a defesa do mercadinho. Isso porque o trabalhador é menor de 18 anos, não sendo atingido pelos efeitos da prescrição. Assim dispõe o artigo 440 da CLT. De acordo com à análise do magistrado, o ajuizamento da ação mais de dois anos depois do término do primeiro contrato de trabalho não é capaz de gerar qualquer efeito no caso específico do processo. Desta forma, mesmo transcorrido mais de dois anos desde o rompimento do vínculo de emprego, a pretensão está a salvo dos efeitos da prescrição, eis que o demandante era menor de dezoito anos quando do ajuizamento da ação trabalhista. Portanto, o Tribunal rejeitou a prescrição bienal, conforme dispõe o art.440 da CLT: “Art. 440 – Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição”. Publicações similares Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação …