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Prevenção contra incêndios no comércio

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O juiz da 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal concedeu liminar ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 10.389/2012, que obriga diversos estabelecimentos comerciais da capital a implantarem unidades de combate a incêndio e de primeiros socorros, compostas por corpo de bombeiros civis. A lei entrou em vigor no último dia 12 de julho.


 


Referida lei determina que shoppings, hipermercados, lojas de departamentos, campus universitários, casas de shows e espetáculos e qualquer estabelecimento que receba grande concentração de pessoas, em número acima de três mil, mantenha uma unidade de combate a incêndio e de primeiros socorros.


 


Entre as sua exigências para organização da unidade de combate a incêndio, estão a necessidade de equipamentos de salvamento e primeiros socorros em um local específico, além de equipe formada por bombeiros civis com formação técnica em combate a incêndios, com nível médio e superior. As penalidades previstas para o descumprimento da lei são multa de  R$ 5 mil e cassação do alvará de funcionamento.


 


O juiz que concedeu a suspensão apoiando-se em alguns artigos das Constituições Federal e Estadual destacando que a previsão constitucional determina que a segurança e a manutenção da ordem pública, incluindo-se as atividades de defesa civil, sejam executadas pelas Polícias Civil e Militar e pelo Corpo de Bombeiros. 


 


Considerou também que o município não tem competência legislativa para determinar a obrigatoriedade da manutenção de uma unidade de combate a incêndio e de primeiros socorros em estabelecimentos comerciais.


 


Ele deferiu a tutela antecipada para suspender as exigências impostas às empresas representadas pelo sindicato, bem como possíveis penalidades a elas impostas pelo município de Belo Horizonte, até o julgamento final do processo. A decisão ainda não é definitiva.


 

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