Notícias - 10 de setembro de 2012 Prevenção contra incêndios no comércio Apoio ao Comércio O juiz da 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal concedeu liminar ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 10.389/2012, que obriga diversos estabelecimentos comerciais da capital a implantarem unidades de combate a incêndio e de primeiros socorros, compostas por corpo de bombeiros civis. A lei entrou em vigor no último dia 12 de julho. Referida lei determina que shoppings, hipermercados, lojas de departamentos, campus universitários, casas de shows e espetáculos e qualquer estabelecimento que receba grande concentração de pessoas, em número acima de três mil, mantenha uma unidade de combate a incêndio e de primeiros socorros. Entre as sua exigências para organização da unidade de combate a incêndio, estão a necessidade de equipamentos de salvamento e primeiros socorros em um local específico, além de equipe formada por bombeiros civis com formação técnica em combate a incêndios, com nível médio e superior. As penalidades previstas para o descumprimento da lei são multa de R$ 5 mil e cassação do alvará de funcionamento. O juiz que concedeu a suspensão apoiando-se em alguns artigos das Constituições Federal e Estadual destacando que a previsão constitucional determina que a segurança e a manutenção da ordem pública, incluindo-se as atividades de defesa civil, sejam executadas pelas Polícias Civil e Militar e pelo Corpo de Bombeiros. Considerou também que o município não tem competência legislativa para determinar a obrigatoriedade da manutenção de uma unidade de combate a incêndio e de primeiros socorros em estabelecimentos comerciais. Ele deferiu a tutela antecipada para suspender as exigências impostas às empresas representadas pelo sindicato, bem como possíveis penalidades a elas impostas pelo município de Belo Horizonte, até o julgamento final do processo. A decisão ainda não é definitiva. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …