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Prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal

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Foi publicada a Instrução normativa RFB nº 1.633 de 2016, que alterou os prazos de entrega da ECF.


 


 


 


 


De acordo com a norma, os novos prazos são os seguintes:


 


 


 


 








SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE


PRAZO


Situações normais:


Até o último dia útil do mês de julho


Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras


Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento


Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário,


Até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.


 


 


Portanto, a próxima ECF deverá ser entregue até 29.07.2016. Anteriormente, o prazo da entrega normal era até o último dia útil de junho.


 


Reginaldo Moreira de Oliveira

Advogado – CDL/BH

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