Notícias - 25 de janeiro de 2018 Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho? Apoio ao Comércio A insalubridade está definida nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no artigo 189, ss, e poderá ser caracterizada no caso do trabalhador que exerce sua atividade laboral em ambiente nocivo à saúde, que exceda os limites de tolerância. É o tipo de exposição que poderá causar males ao trabalhador como doenças a médio ou longo prazo. O conceito da insalubridade está estipulado no art. 189, CLT, abaixo mencionado: Art. . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. *A normal regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, indica os agentes nocivos, determinando os dados qualitativos e quantitativos para caracterização. Já a periculosidade é abordada no artigo 193, ss, da CLT e ocorre quando o trabalhador exerce sua atividade em ambiente perigoso à vida, que haja risco de morte imediata. O artigo supracitado, abaixo transcrito traz o conceito da periculosidade no ambiente de trabalho: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (…) § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014) *O item 16.1 da norma regulamentadora 16 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, específica as atividades e operações perigosas. Para obter mais informações sobre as situações e categorias profissionais que insidem periculosidade e/ou insalubridade, consultem as portarias referidas. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …