Notícias - 25 de janeiro de 2018 Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho? Apoio ao Comércio A insalubridade está definida nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no artigo 189, ss, e poderá ser caracterizada no caso do trabalhador que exerce sua atividade laboral em ambiente nocivo à saúde, que exceda os limites de tolerância. É o tipo de exposição que poderá causar males ao trabalhador como doenças a médio ou longo prazo. O conceito da insalubridade está estipulado no art. 189, CLT, abaixo mencionado: Art. . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. *A normal regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, indica os agentes nocivos, determinando os dados qualitativos e quantitativos para caracterização. Já a periculosidade é abordada no artigo 193, ss, da CLT e ocorre quando o trabalhador exerce sua atividade em ambiente perigoso à vida, que haja risco de morte imediata. O artigo supracitado, abaixo transcrito traz o conceito da periculosidade no ambiente de trabalho: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (…) § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014) *O item 16.1 da norma regulamentadora 16 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, específica as atividades e operações perigosas. Para obter mais informações sobre as situações e categorias profissionais que insidem periculosidade e/ou insalubridade, consultem as portarias referidas. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …