Notícias - 24 de junho de 2024 RECEITA FEDERAL CRIA NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS Notícias gerais Na última terça-feira, 18, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.198/2024, por meio da qual a Receita Federal estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI. A nova declaração conterá informações relativas aos valores dos créditos tributários referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas em razão dos seguintes programas: PERSE- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras; REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura; REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária; Óleo Bunker; Produtos Farmacêuticos; Desoneração da Folha de Pagamentos PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação; Carne Bovina, Ovina e Caprina – Industrialização; Café não Torrado; Café Torrado e Seus Extratos; Laranja; Soja; Carne Suína e Avícola; Produtos Agropecuários Gerais Com apresentação mensal, a DIRBI será obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas e para os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. Ficam dispensadas da apresentação da DIRBI as microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, ressalvados aquelas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, os microempreendedores individuais e as pessoas jurídicas em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. A DIRBI deverá ser apresentada mensalmente, a partir de 01/07/2024, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. É importante observar que a declaração apresentada no mês de julho deverá contemplar os benefícios percebidos de janeiro a maio de 2024. O contribuinte que deixar de apresentar a DIRBI estará sujeito às seguintes penalidades alternativas, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos : 0,5% sobre a receita bruta de até R$1.000.000,00; 1% sobre a receita bruta de R$1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00; 1,5% sobre a receita bruta acima de R$10.000.000,00. Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br Publicações similares Notícias gerais 7 de outubro de 2025 Projeto Tarifa Zero é rejeitado pela Câmara Municipal A decisão do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte de rejeitar e arquivar o Projeto … Notícias gerais 7 de outubro de 2025 Feriado de Nossa Senhora Aparecida em BH: comércio pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Notícias gerais 3 de outubro de 2025 Ação promove cadastro biométrico para mais de 170 jovens na próxima segunda-feira CDL/BH e TRE-MG se unem para ampliar o acesso a direitos, a partir da coleta biométrica … Notícias gerais 29 de setembro de 2025 Para comércio, manutenção da Selic mostra ineficiência do aperto monetário CDL/BH destaca que permanência da taxa cria gargalo no consumo e pode aumentar inadimplência A manutenção …