Notícias - 15 de julho de 2020 Recontratação de empregados dispensados é possível? Apoio ao Comércio Nessa terça-feira, 14, foi publicada a Portaria nº 16.655 do Secretário Especial de Previdência e Trabalho que permite a recontratação de empregados dispensados sem justa causa durante a pandemia do Covid-19. Com a Portaria, os empregados dispensados poderão ser recontratados no prazo de até 90 dias da data em que a rescisão se operou, sem que esta seja considerada fraudulenta, desde que mantidas as mesmas condições do contrato anterior. Nos casos em que exista negociação coletiva prevendo condições distintas de trabalho, o empregado poderá ser recontratado com condições diversas das previstas anteriormente em seu contrato. Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta …