Notícias - 15 de julho de 2020 Recontratação de empregados dispensados é possível? Apoio ao Comércio Nessa terça-feira, 14, foi publicada a Portaria nº 16.655 do Secretário Especial de Previdência e Trabalho que permite a recontratação de empregados dispensados sem justa causa durante a pandemia do Covid-19. Com a Portaria, os empregados dispensados poderão ser recontratados no prazo de até 90 dias da data em que a rescisão se operou, sem que esta seja considerada fraudulenta, desde que mantidas as mesmas condições do contrato anterior. Nos casos em que exista negociação coletiva prevendo condições distintas de trabalho, o empregado poderá ser recontratado com condições diversas das previstas anteriormente em seu contrato. Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Um novo sabor no Café Nice Tradicional ponto turístico e gastronômico da capital mineira inicia novo capítulo Após 86 anos de história, …