Notícias - 15 de julho de 2020 Recontratação de empregados dispensados é possível? Apoio ao Comércio Nessa terça-feira, 14, foi publicada a Portaria nº 16.655 do Secretário Especial de Previdência e Trabalho que permite a recontratação de empregados dispensados sem justa causa durante a pandemia do Covid-19. Com a Portaria, os empregados dispensados poderão ser recontratados no prazo de até 90 dias da data em que a rescisão se operou, sem que esta seja considerada fraudulenta, desde que mantidas as mesmas condições do contrato anterior. Nos casos em que exista negociação coletiva prevendo condições distintas de trabalho, o empregado poderá ser recontratado com condições diversas das previstas anteriormente em seu contrato. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de maio de 2026 Mais da metade dos lojistas de BH espera aumento nas vendas para o Dia das Mães Pesquisa da CDL/BH mostra que 53,7% projetam crescimento; quase 30% apostam em alta superior a 20% … Apoio ao Comércio 23 de abril de 2026 Semana do MEI oferece mais de 60 capacitações gratuitas em Belo Horizonte A programação será de 11 a 14 de maio e inclui oficinas, palestras e consultorias para … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2026 Dia das Mães: consumidor deve gastar mais este ano Pesquisa da CDL/BH mostra que investimento em presentes será de quase R$ 480. Lojas físicas serão … Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação …