Notícias - 15 de julho de 2013 Redução do ICMS de restaurantes, bares e lanchonetes de Minas Gerais Apoio ao Comércio Está em vigor o decreto nº 46.274, de 10 de julho de 2013, que alterou o Regulamento do ICMS de Minas Gerais, que reduziu imposto para restaurantes, bares e lanchonetes. DAS ALTERAÇÕES: De acordo com o Decreto o valor da gorjeta relativa ao fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% (dez por cento) do valor da conta não será incluído na base de cálculo do imposto, resultando numa redução do tributo incidente sobre a operação. Outra modificação ocorrida foi a criação de crédito presumido de ICMS para: · Restaurantes e similares; · Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; · Lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares; Isso significa que o Governo usará uma maneira diferenciada para apurar o crédito do ICMS, estabelecendo um percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou prestações de serviço. E conforme o decreto, a carga tributária será de: a) 3% (três por cento), no fornecimento ou na saída de refeições; b) 4% (quatro por cento), relativamente às demais operações; O QUE O BENEFÍCIO NÃO ALCANÇA: No caso de Serviços ambulantes de alimentação; Serviços de catering, bufê e outros serviços de alimentação preparada; Hotéis e similares ou outros alojamentos; Discotecas, danceterias e similares; Restaurantes e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e Lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares, o benefício não se aplica às seguintes situações: a) Às operações com isenção integral ou não incidência do imposto; b) Às operações sujeitas ao regime de substituição tributária; c) Ao imposto calculado pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata a alínea “c” do inciso III; SITUAÇÕES ESPECIAIS: É proibido o aproveitamento de quaisquer outros créditos pelo contribuinte, inclusive aqueles já escriturados em seus livros fiscais; O benefício será opcional e caberá ao interessado, exercer sua opção mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) e comunicar à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, mediante os seguintes requisitos: a) Deverá Usar equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) ou emitir documentos fiscais por processamento eletrônico de dados (PED); b) Não poderá ter débitos para com a Fazenda Pública Estadual; c) Deverá recolher o imposto devido na entrada de mercadoria ou serviço oriundo de outra unidade da Federação, calculado pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação ou prestação; d) Deverá permanecer no sistema pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, sendo proibida a alteração antes do término do exercício financeiro. DA DATA DE VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO: As regras entrarão em vigor: a) Em 1º de setembro de 2013, relativamente à redução da base de cálculo, devido à retirada do valor da gorjeta limitada a 10% (dez por cento), pelo fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares; b) Em 1º de agosto de 2013, relativamente às demais situações apresentadas. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …