Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Redução do ICMS de restaurantes, bares e lanchonetes de Minas Gerais

Apoio ao Comércio


 


Está em vigor o decreto nº 46.274, de 10 de julho de 2013, que alterou o Regulamento do ICMS de Minas Gerais, que reduziu imposto para restaurantes, bares e lanchonetes.


DAS ALTERAÇÕES:


De acordo com o Decreto o valor da gorjeta relativa ao fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% (dez por cento) do valor da conta não será incluído na base de cálculo do imposto, resultando numa redução do tributo incidente sobre a operação.


Outra modificação ocorrida foi a criação de crédito presumido de ICMS para:


·        Restaurantes e similares;


·        Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;


·        Lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares;


Isso significa que o Governo usará uma maneira diferenciada para apurar o crédito do ICMS, estabelecendo um percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou prestações de serviço. E conforme o decreto, a carga tributária será de:


a) 3% (três por cento), no fornecimento ou na saída de refeições;


b) 4% (quatro por cento), relativamente às demais operações;


O QUE O BENEFÍCIO NÃO ALCANÇA:


No caso de Serviços ambulantes de alimentação; Serviços de catering, bufê e outros serviços de alimentação preparada; Hotéis e similares ou outros alojamentos; Discotecas, danceterias e similares; Restaurantes e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e Lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares, o benefício não se aplica às seguintes situações:


a)   Às operações com isenção integral ou não incidência do imposto;


b)   Às operações sujeitas ao regime de substituição tributária;


c)   Ao imposto calculado pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata a alínea “c” do inciso III;


SITUAÇÕES ESPECIAIS:


É proibido o aproveitamento de quaisquer outros créditos pelo contribuinte, inclusive aqueles já escriturados em seus livros fiscais;


O benefício será opcional e caberá ao interessado, exercer sua opção mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) e comunicar à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, mediante os seguintes requisitos:


a)   Deverá Usar equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) ou emitir documentos fiscais por processamento eletrônico de dados (PED);


b)   Não poderá ter débitos para com a Fazenda Pública Estadual;


c)   Deverá recolher o imposto devido na entrada de mercadoria ou serviço oriundo de outra unidade da Federação, calculado pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação ou prestação;


d)   Deverá permanecer no sistema pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, sendo proibida a alteração antes do término do exercício financeiro.


DA DATA DE VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO:


As regras entrarão em vigor:


a)   Em 1º de setembro de 2013, relativamente à redução da base de cálculo, devido à retirada  do  valor da gorjeta limitada a 10% (dez por cento), pelo fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;


b)   Em 1º de agosto de 2013, relativamente às demais situações apresentadas.

Publicações similares

Apoio ao Comércio
26 de junho de 2026
Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026

A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de …

Apoio ao Comércio
24 de junho de 2026
Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH

Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a …

Apoio ao Comércio
9 de junho de 2026
Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte

Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos …

Apoio ao Comércio
5 de junho de 2026
Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente 

Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …