Notícias - 21 de dezembro de 2018 Regulamentada a nota fiscaleletrônica em Minas Gerais Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados, que foi publicado o Decreto nº 47.562 de 14 de dezembro de 2018, que regulamenta a exigência e uso da nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e – no Estado de Minas Gerais. Nota Fiscal Eletrônica é uma espécie de documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. A validade jurídica deste documento eletrônico é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador. Para que se tenham mais detalhes, o Secretário de Estado de Fazenda editará Resolução em que definirá a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, mas destacamos alguns pontos de interesse na norma: 1) Os estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas que praticarem, com habitualidade, a venda na seção de varejo criada para comercializar seus produtos, deverão nela utilizar Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e -, para acobertar as operações; 2) Enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de utilização da NFC-e em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, os estabelecimentos poderão continuar utilizando o Emissor de Cupom Fiscal – ECF; 3) Será adotado o documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE NFC-; 4) Relativamente à Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, à NF-e, modelo 55, à NFC-e, modelo 65 e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, é vedada a utilização de subséries.”. 5) A NFC-e poderá ser cancelada na forma e prazos previstos no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016, desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria. 6) A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e -, é o documento digital emitido e armazenado eletronicamente destinado a documentar operações de varejo, com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico “e-commerce” nas operações de venda pela internet. 7) Para emissão de NFC-e, o contribuinte devera´ estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda, na forma definida em resolução do Secretário de Estado de Fazenda. 8) O contribuinte credenciado para emissão da NFC-e, fica obrigado à emitir a NF-e, em substituição ao modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal do Produtor; 9) A validade jurídica das operações e prestações documentadas por meio da NFC-e e´ garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda antes da ocorrência do fato gerador. 10) A NFC-e e os eventos a ela relacionados, assim como o pedido de inutilização de numeração, deverão ser assinados pelo emitente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil -, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. 11) A NFC-e poderá ser emitida em substituição: · À Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; · Ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. 12) Não é permitida a emissão da NFC-e: · Nas hipóteses de emissão obrigatória de NF-e previstas na legislação para as operações de varejo; · Nas operações promovidas por concessionárias de serviço público, relacionadas com o fornecimento de água, energia elétrica e gás canalizado; · Nas prestações de serviços de comunicação; · Nas prestações de serviços de transporte de carga, valores e de passageiros; · Nas operações de venda pela internet, comércio eletrônico “e-commerce”. 13) É vedado o crédito fiscal de ICMS relativo às aquisições de mercadorias acobertadas por NFC-e. 14) O Microempreendedor individual não será obrigado a emitir a NFC-e. Departamento Jurídico – CDL/BH 21/12/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, …