Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Trabalhador poderá faltar ao serviço até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer

Apoio ao Comércio


No dia 18 de dezembro de 2018 foi publicada a Lei 13.767/2018 que altera o artigo 473 da CLT para acrescentar às justificativas para falta ao trabalho para a realização de exames preventivos de câncer. O limite estabelecido pela legislação será de no máximo três dias.



Com o acréscimo da possibilidade de ausência para os exames de prevenção ao câncer, a redação do artigo 473 da CLT passou a ser a seguinte:



“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                        (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                      

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

 VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

 VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                      

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                          

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”



É importante ressaltar que a falta somente será abonada com a comprovação da realização do exame, não bastando a mera alegação do empregado. Destacamos também que a realização de exames preventivos de câncer pelo empregado deverá ser tratada com o máximo de sigilo e discrição por parte do empregador para evitar qualquer tipo de constrangimento.



Departamento Jurídico – CDL/BH

Data: 29/01/2019


 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
5 de dezembro de 2025
Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio

No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas …

Apoio ao Comércio
4 de dezembro de 2025
Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras

O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …

Apoio ao Comércio
18 de novembro de 2025
Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …

Apoio ao Comércio
10 de novembro de 2025
Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …