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Trabalho por tempo determinado

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O contrato de trabalho por prazo determinado é a exceção no Direito do Trabalho, sendo, a regra a indeterminação dos pactos firmados entre empregador e empregado.


A 5ª Turma do TRT Mineiro manteve sentença que considerou irregulares as sucessivas contratações por prazo determinado efetuado por uma empresa de Engenharia na Capital Mineira. Fora declarado a unicidade do contrato de trabalho celebrado entre as partes, com reconhecimento do vínculo de emprego pelo período de 05/06/2008 a 01/04/2010.


Isto porque, em um prazo inferior a dois anos de trabalho foram celebrados 24 contratos., sendo que o trabalhador era chamado para retornar ao trabalho, geralmente, em menos de dez dias após o término da última obra.


O art. 452 da CLT estabelece que se considerará por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste depender da execução de serviços especializados ou realização de certos acontecimentos.


Neste entendimento a relatora ponderou em sua decisão que o reclamante deveria estar inserido na estrutura permanente da empresa, razão pela qual manteve o reconhecimento da unicidade contratual e o deferimento das verbas trabalhistas cabíveis, tendo sido acompanhada pela unanimidade da Turma Julgadora.


 

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