Notícias - 3 de março de 2016 TRT/PR confirma ‘culpa recíproca’ em caso de abandono de emprego após atraso de salários Apoio ao Comércio A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mais precisamente em seu artigo 484 prevê que havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal poderá reduzir a indenização à metade da que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Com base neste artigo, o Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Paraná, manteve a decisão, que entendeu ter havido culpa recíproca nos motivos que ocasionaram a rescisão do contrato de trabalho, tendo em vista que por um lado a empresa empregadora atrasou 03 (três) salários consecutivos e o recolhimento de benefícios do trabalhador, e, por outro, o trabalhador abandonou o emprego sem informar ao empregador. A relação de trabalho entre as partes iniciou-se no ano de 2005, todavia em dezembro de 2014, a empresa atrasou o pagamento do salário do trabalhador, bem como não quitou o 13º salário referente ao mesmo ano. Além disso, pagou apenas 50% da remuneração de janeiro de 2015 e não recolheu corretamente os depósitos do FGTS e de outros benefícios. Diante do ocorrido, o trabalhador recorreu a Justiça do Trabalho, requerendo a rescisão indireta do contrato, em razão do "descumprimento das obrigações patronais". Contudo, 03 (três) meses depois, decidiu sair da empresa, mas não informou o empregador, abandonando o emprego. O Juiz que julgou a ação asseverou que o mero ajuizamento de ação requerendo rescisão indireta não autoriza o trabalhador a deixar o emprego, "a menos que esteja sofrendo risco à saúde ou demonstre tal necessidade, sob a autorização do juiz". Da decisão mantida pelo TRT, cabe recurso. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …