Notícias - 17 de março de 2015 Vínculo empregatício durante período de treinamento Apoio ao Comércio Em decisão prolatada pela 2ª Vara do Trabalho ficou determinado que o trabalhador mesmo que esteja em período de treinamento e que não tenha celebrado com o iminente empregador o contrato de trabalho, já possui vínculo empregatício e goza de todos os direitos como qualquer outro empregado. Na reclamação trabalhista levada em juízo pela empregada, foi alegado que em junho de 2014 foi feita a sua contratação como supervisora, entretanto o registro em sua carteira de trabalho só foi feito após 01 mês. Em defesa a empresa disse que não havia prestação de serviços da trabalhadora, já que ela se encontrava em processo de seleção. A prova testemunhal foi de grande importância para que o Juiz decidisse o litígio. Conforme relatos de uma testemunha a reclamante já se encontrava aceita no processo seletivo. Segundo ela haveria duas etapas para a contratação e a empregada já teria concretizado a primeira e, por conseguinte, faltava apenas à segunda, a qual seria a etapa de capacitação dos concorrentes aprovados. O magistrado avaliou o processo seletivo como uma etapa em que não há vínculo empregatício, pois não haveria tempo de trabalho da empregada oferecido ao empregador, tampouco subordinação desta ao mesmo. Não sendo possível fazer essa mesma interpretação à etapa de capacitação, ora ocorrida na discussão em tela, a qual tem por objetivo analisar a agilidade e capacidade do empregado para com as funções desempenhadas. No conteúdo da decisão o Juiz comparou a fase de treinamento com o contrato de experiência, previsto na CLT, pois em ambos o trabalhador se sujeitará as regras do empregador, ou seja, configurando, entre outros, subordinação, o que lhe dará direito ao salário. Foi lembrado ainda que tal condição se equivale à capacitação fornecida pelo empregador, no decorrer da vigência do contrato laboral, o que não ocasiona o sobrestamento do vínculo gerado. Durante o processo a empresa disse em um depoimento que a situação irregular era a mesma de outros 1.400 empregados e que não era de exclusividade da reclamante. Com isso a decisão foi remetida ao Ministério Público do Trabalho para outras providências, podendo originar novas demandas. Molise Andrade Ricardo Capanema Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma … Apoio ao Comércio 22 de maio de 2026 Dia Livre de Impostos terá esquenta com bares, restaurantes e confeitarias Palha italiana, brownie recheado, chopp e drink serão vendidos sem a incidência dos impostos Bares, restaurantes e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2026 Diesel e gasolina serão vendidos sem impostos na capital mineira no dia 28 de maio A ação faz parte do Dia Livre de Impostos, campanha de conscientização contra as altas cargas … Apoio ao Comércio 5 de maio de 2026 Mais da metade dos lojistas de BH espera aumento nas vendas para o Dia das Mães Pesquisa da CDL/BH mostra que 53,7% projetam crescimento; quase 30% apostam em alta superior a 20% …