Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Vínculo empregatício durante período de treinamento

Apoio ao Comércio

Em decisão prolatada pela 2ª Vara do Trabalho ficou determinado que o trabalhador mesmo que esteja em período de treinamento e que não tenha celebrado com o iminente empregador o contrato de trabalho, já possui vínculo empregatício e goza de todos os direitos como qualquer outro empregado. 


 


Na reclamação trabalhista levada em juízo pela empregada, foi alegado que em junho de 2014 foi feita a sua contratação como supervisora, entretanto o registro em sua carteira de trabalho só foi feito após 01 mês. Em defesa a empresa disse que não havia prestação de serviços da trabalhadora, já que ela se encontrava em processo de seleção. 


 


A prova testemunhal foi de grande importância para que o Juiz decidisse o litígio. Conforme relatos de uma testemunha a reclamante já se encontrava aceita no processo seletivo. Segundo ela haveria duas etapas para a contratação e a empregada já teria concretizado a primeira e, por conseguinte, faltava apenas à segunda, a qual seria a etapa de capacitação dos concorrentes aprovados. 


 


O magistrado avaliou o processo seletivo como uma etapa em que não há vínculo empregatício, pois não haveria tempo de trabalho da empregada oferecido ao empregador, tampouco subordinação desta ao mesmo. Não sendo possível fazer essa mesma interpretação à etapa de capacitação, ora ocorrida na discussão em tela, a qual tem por objetivo analisar a agilidade e capacidade do empregado para com as funções desempenhadas.


 


No conteúdo da decisão o Juiz comparou a fase de treinamento com o contrato de experiência, previsto na CLT, pois em ambos o trabalhador se sujeitará as regras do empregador, ou seja, configurando, entre outros, subordinação, o que lhe dará direito ao salário. Foi lembrado ainda que tal condição se equivale à capacitação fornecida pelo empregador, no decorrer da vigência do contrato laboral, o que não ocasiona o sobrestamento do vínculo gerado. 


 


Durante o processo a empresa disse em um depoimento que a situação irregular era a mesma de outros 1.400 empregados e que não era de exclusividade da reclamante. Com isso a decisão foi remetida ao Ministério Público do Trabalho para outras providências, podendo originar novas demandas.


 


 


Molise Andrade


Ricardo Capanema 


Departamento Jurídico da CDL/BH


Publicações similares

Apoio ao Comércio
21 de julho de 2026
Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais

Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais …

Apoio ao Comércio
14 de julho de 2026
Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH

Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …

Apoio ao Comércio
9 de julho de 2026
O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento  gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória

Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor,  nesta quinta-feira, …

Apoio ao Comércio
26 de junho de 2026
Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026

A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de …