Notícias - 1 de junho de 2012 Crédito Tributário Apoio ao Comércio A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região concedeu liminar à empresa Caoa Montadora de Veículos S/A e determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente à suposta diferença de IPI-Importação, PIS-Importação e Cofins-Importação. A empresa teve processos administrativos instaurados contra si, decorrentes de auto de infração para o lançamento de diferenças de IPI-Importação, PIS-Importação e Cofins-Importação e respectivos encargos de mora, em razão de excesso de prazo de permanência de mercadorias em recinto alfandegário. No recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, a empresa alega, entre outros argumentos, que a mora na liberação das mercadorias deveu-se à atividade da própria administração pública, uma vez que o recinto alfandegário de Anápolis (GO) esgotou sua capacidade de armazenamento, impedindo a liberação do transporte das mercadorias que regularmente importa. Segundo a empresa, “o desembaraço aduaneiro deve ser regular e célere, de modo que a falha estatal não lhe pode ser imputada”. A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, aceitou os argumentos apresentados pela empresa Caoa Montadora de Veículos S/A ao afirmar, em seu voto, que “o desembaraço aduaneiro intempestivo, em face da mora da administração, não pode ser imputado à requerente”. Para a magistrada, os interesses econômicos decorrentes da livre iniciativa devem ser protegidos e fomentados pelo Estado, sendo incabível que seja o particular prejudicado em face da demora na prestação do serviço estatal. Com esses fundamentos, a relatora deferiu o pedido liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente dos processos administrativos até o julgamento definitivo da apelação. Processo n.º 0003815-92.2009.4.01.3502 Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso …