Notícias - 1 de junho de 2012 Crédito Tributário Apoio ao Comércio A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região concedeu liminar à empresa Caoa Montadora de Veículos S/A e determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente à suposta diferença de IPI-Importação, PIS-Importação e Cofins-Importação. A empresa teve processos administrativos instaurados contra si, decorrentes de auto de infração para o lançamento de diferenças de IPI-Importação, PIS-Importação e Cofins-Importação e respectivos encargos de mora, em razão de excesso de prazo de permanência de mercadorias em recinto alfandegário. No recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, a empresa alega, entre outros argumentos, que a mora na liberação das mercadorias deveu-se à atividade da própria administração pública, uma vez que o recinto alfandegário de Anápolis (GO) esgotou sua capacidade de armazenamento, impedindo a liberação do transporte das mercadorias que regularmente importa. Segundo a empresa, “o desembaraço aduaneiro deve ser regular e célere, de modo que a falha estatal não lhe pode ser imputada”. A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, aceitou os argumentos apresentados pela empresa Caoa Montadora de Veículos S/A ao afirmar, em seu voto, que “o desembaraço aduaneiro intempestivo, em face da mora da administração, não pode ser imputado à requerente”. Para a magistrada, os interesses econômicos decorrentes da livre iniciativa devem ser protegidos e fomentados pelo Estado, sendo incabível que seja o particular prejudicado em face da demora na prestação do serviço estatal. Com esses fundamentos, a relatora deferiu o pedido liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente dos processos administrativos até o julgamento definitivo da apelação. Processo n.º 0003815-92.2009.4.01.3502 Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …