Notícias - 9 de maio de 2012 Verba rescisória Apoio ao Comércio Atenção, lojistas! Quando o motivo da rescisão do contrato de trabalho é o falecimento do empregado, a multa por atraso referente ao pagamento de verba rescisória pode não ser aplicada. O Tribunal Superior do Trabalho absolveu determinada empresa do pagamento da penalidade prevista em lei, no caso de atraso na quitação das verbas rescisórias, por entender que a ruptura do contrato de trabalho por força do falecimento do empregado não está prevista em texto legal. Decorridos dois meses da morte do trabalhador, a ex-empregadora ajuizou ação de consignação em pagamento com o objetivo de efetuar os acertos rescisórios. Justificou o uso desse tipo de ação por desconhecer o verdadeiro destinatário do crédito existente. A empresa explicou na inicial que, ao ser admitido, o trabalhador era casado. Contudo, na vigência do contrato de trabalho, apresentou certidão de divórcio e registrou em seus assentamentos funcionais o nome da atual companheira. Esclareceu também que, embora tivesse informação sobre a existência de filhos de ambos os relacionamentos, tinha dúvidas acerca de quais herdeiros teriam legitimidade para habilitação ao recebimento da quantia devida. O Tribunal Regional do Trabalho-TRT/SP- reformou a sentença anterior, que havia considerado indevida a incidência de multa, à justificativa de que a existência de filhos do primeiro casamento refletia a controvérsia existente. Para o TRT/SP, independentemente de dúvida quanto ao destinatário do ativo trabalhista, o fato é que a empresa descumpriu os prazos estabelecidos para que o empregador quite as verbas rescisórias. Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, o Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa da multa alegando que a legislação trabalhista vigente, ao estabelecer prazo certo para a quitação das verbas rescisórias e impor a multa pelo atraso, não contempla a hipótese de ruptura do contrato de trabalho em decorrência de falecimento do trabalhador. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma … Apoio ao Comércio 22 de maio de 2026 Dia Livre de Impostos terá esquenta com bares, restaurantes e confeitarias Palha italiana, brownie recheado, chopp e drink serão vendidos sem a incidência dos impostos Bares, restaurantes e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2026 Diesel e gasolina serão vendidos sem impostos na capital mineira no dia 28 de maio A ação faz parte do Dia Livre de Impostos, campanha de conscientização contra as altas cargas … Apoio ao Comércio 5 de maio de 2026 Mais da metade dos lojistas de BH espera aumento nas vendas para o Dia das Mães Pesquisa da CDL/BH mostra que 53,7% projetam crescimento; quase 30% apostam em alta superior a 20% …