Notícias - 9 de maio de 2012 Verba rescisória Apoio ao Comércio Atenção, lojistas! Quando o motivo da rescisão do contrato de trabalho é o falecimento do empregado, a multa por atraso referente ao pagamento de verba rescisória pode não ser aplicada. O Tribunal Superior do Trabalho absolveu determinada empresa do pagamento da penalidade prevista em lei, no caso de atraso na quitação das verbas rescisórias, por entender que a ruptura do contrato de trabalho por força do falecimento do empregado não está prevista em texto legal. Decorridos dois meses da morte do trabalhador, a ex-empregadora ajuizou ação de consignação em pagamento com o objetivo de efetuar os acertos rescisórios. Justificou o uso desse tipo de ação por desconhecer o verdadeiro destinatário do crédito existente. A empresa explicou na inicial que, ao ser admitido, o trabalhador era casado. Contudo, na vigência do contrato de trabalho, apresentou certidão de divórcio e registrou em seus assentamentos funcionais o nome da atual companheira. Esclareceu também que, embora tivesse informação sobre a existência de filhos de ambos os relacionamentos, tinha dúvidas acerca de quais herdeiros teriam legitimidade para habilitação ao recebimento da quantia devida. O Tribunal Regional do Trabalho-TRT/SP- reformou a sentença anterior, que havia considerado indevida a incidência de multa, à justificativa de que a existência de filhos do primeiro casamento refletia a controvérsia existente. Para o TRT/SP, independentemente de dúvida quanto ao destinatário do ativo trabalhista, o fato é que a empresa descumpriu os prazos estabelecidos para que o empregador quite as verbas rescisórias. Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, o Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa da multa alegando que a legislação trabalhista vigente, ao estabelecer prazo certo para a quitação das verbas rescisórias e impor a multa pelo atraso, não contempla a hipótese de ruptura do contrato de trabalho em decorrência de falecimento do trabalhador. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …