Notícias - 8 de janeiro de 2018 Alterações do funcionamento do comércio no período do CARNAVAL 2018 Apoio ao Comércio Com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018 (cláusula 45), as Entidades Sindicais dos trabalhadores e Empregadores deliberaram que, na segunda-feira de carnaval (12/02/2018), o comércio não irá funcionar. Então, ficou autorizado que o empregador tenha o estabelecimento funcionando no dia 08 de dezembro (feriado municipal de BH). Entretanto, mesmo que o empregador não tenha funcionado naquele feriado não poderá abrir o seu comércio na segunda feira de carnaval de 2018, com a utilização da mão de obra de empregados. COMEMORAÇÃO DO DIA DO COMERCIÁRIO: Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018 (cláusula 42 – parágrafo único), no domingo de carnaval (dia 11/02/2018) o comércio não poderá funcionar devido à comemoração do dia do comerciário ocorrido em 30 de outubro de 2017. CALENDÁRIO DO CARNAVAL: No período do Carnaval de 2018, de 12 a 14 de fevereiro de 2018, o funcionamento do comércio de Belo Horizonte será da seguinte forma: Lojas de Rua Data Dia Situação 10/02 Sábado Funcionamento Normal 11/02 Domingo Comércio não funciona (comemoração do dia do comerciário (cláusula 42 – parágrafo único). 12/02 2ºfeira Comércio não funciona 13/02 3ºfeira Comércio não funciona (Lei Municipal nº. 5.913 de 21/06/91). 14/02 4ºfeira Comércio não funciona até às 12h (Lei Municipal nº. 5.913 de 21/06/91) Lojas de Shopping Centers As lojas estabelecidas em shopping Centers deverão seguir as orientações de suas administrações, desde que estas orientações não contrariem o que estiver previsto em lei, conforme orientação acima. Órgãos públicos e bancos Os órgãos públicos e bancos não funcionarão na Segunda (12/02) e Terça-feira (13/02), e poderão fazer atendimento ao público a partir das 12 horas da Quarta-feira (14/03). Importante lembrar que no caso dos bancos, a Resolução n°. 2.875 do Banco Central prevê que a Segunda-feira e a Terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis. Em relação à “Quarta-feira de Cinzas”, os bancos deverão informar, com antecedência ao cliente, sobre o horário que adotarão para atendimento ao público, desde que seja garantido o horário mínimo de 02 (duas) horas. Observações: Essas regras são aplicáveis às empresas e aos empregados vinculados ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados no Comércio De Belo Horizonte E Região Metropolitana – SECBHRM. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 5 de março de 2026 CDL/BH cobra autorização da Senatran para implantação de motofaixas na capital mineira Entidade reforça urgência na liberação do projeto-piloto para ampliar segurança de motociclistas e melhorar a mobilidade … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Notícias gerais 23 de fevereiro de 2026 Movimentação da economia de BH com o Carnaval pode chegar a R$ 1,4 bilhão, aponta CDL/BH Com cerca de 31 blocos que saem na capital mineira de hoje até domingo, a folia continuará …