Notícias - 8 de janeiro de 2018 Alterações do funcionamento do comércio no período do CARNAVAL 2018 Apoio ao Comércio Com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018 (cláusula 45), as Entidades Sindicais dos trabalhadores e Empregadores deliberaram que, na segunda-feira de carnaval (12/02/2018), o comércio não irá funcionar. Então, ficou autorizado que o empregador tenha o estabelecimento funcionando no dia 08 de dezembro (feriado municipal de BH). Entretanto, mesmo que o empregador não tenha funcionado naquele feriado não poderá abrir o seu comércio na segunda feira de carnaval de 2018, com a utilização da mão de obra de empregados. COMEMORAÇÃO DO DIA DO COMERCIÁRIO: Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018 (cláusula 42 – parágrafo único), no domingo de carnaval (dia 11/02/2018) o comércio não poderá funcionar devido à comemoração do dia do comerciário ocorrido em 30 de outubro de 2017. CALENDÁRIO DO CARNAVAL: No período do Carnaval de 2018, de 12 a 14 de fevereiro de 2018, o funcionamento do comércio de Belo Horizonte será da seguinte forma: Lojas de Rua Data Dia Situação 10/02 Sábado Funcionamento Normal 11/02 Domingo Comércio não funciona (comemoração do dia do comerciário (cláusula 42 – parágrafo único). 12/02 2ºfeira Comércio não funciona 13/02 3ºfeira Comércio não funciona (Lei Municipal nº. 5.913 de 21/06/91). 14/02 4ºfeira Comércio não funciona até às 12h (Lei Municipal nº. 5.913 de 21/06/91) Lojas de Shopping Centers As lojas estabelecidas em shopping Centers deverão seguir as orientações de suas administrações, desde que estas orientações não contrariem o que estiver previsto em lei, conforme orientação acima. Órgãos públicos e bancos Os órgãos públicos e bancos não funcionarão na Segunda (12/02) e Terça-feira (13/02), e poderão fazer atendimento ao público a partir das 12 horas da Quarta-feira (14/03). Importante lembrar que no caso dos bancos, a Resolução n°. 2.875 do Banco Central prevê que a Segunda-feira e a Terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis. Em relação à “Quarta-feira de Cinzas”, os bancos deverão informar, com antecedência ao cliente, sobre o horário que adotarão para atendimento ao público, desde que seja garantido o horário mínimo de 02 (duas) horas. Observações: Essas regras são aplicáveis às empresas e aos empregados vinculados ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados no Comércio De Belo Horizonte E Região Metropolitana – SECBHRM. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 15 de abril de 2025 Confira como será o funcionamento do comércio na capital mineira nos feriados de 18 e 21 de abril CDL/BH informa que na Sexta-feira da Paixão, não haverá expediente. No feriado de Tiradentes, setor pode funcionar … Atuação Social 15 de abril de 2025 CDL/BH a favor das motofaixas e de uma cidade mais verde Em reunião com a Presidente em exercício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Vereadora Fernanda Pereira … Notícias gerais 15 de abril de 2025 Reivindicação da CDL/BH para criação de faixas exclusivas para motociclistas na capital mineira pode sair do papel Desde 2016 a entidade solicita aos órgãos de trânsito da capital a criação de motofaixa e … Notícias gerais 7 de abril de 2025 Ponto Cultural CDL participa da 10ª edição da Noite Mineira de Museus e Bibliotecas Evento será no dia 10, quinta-feira. Espaço estará aberto até às 20h Na próxima quinta-feira, 10, …