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Cancelada as multas por entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

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Foi publicado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO nº 4, de 23 de março de 2018, do Secretário Da Receita Federal Do Brasil, que prorrogou o prazo de entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao mês de janeiro de 2018.


Segundo o  Ato Declaratório, o prazo de apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao mês de janeiro de 2018 foi prorrogado até 22 de março de 2018.


Portanto, ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega das DCTF, desde que estas tenham sido apresentadas dentro do prazo prorrogado.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH

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