Notícias - 31 de julho de 2020 Estado de Minas Gerais altera cronograma de implementação da NFC-E Apoio ao Comércio O Estado de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira, 30, a Resolução 5.379/2020 que altera o cronograma de implementação obrigatória da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e as respectivas faixas de receita. Com a ampliação dos prazos para a utilização da NFC-e as empresas terão mais tempo para planejar e realizar todas as adequações necessárias ao uso do documento fiscal. Conforme o novo cronograma, fica prorrogada a utilização da NFC-e para: – 01/12/2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior a R$ 360.000,00, até o limite máximo de R$ 1.000.000,00; – 01/05/2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual a R$ 360.000,00. Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de … Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio …