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Entenda o que é o Programa Emergencial de Suporte a Emprego

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1) O que é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
É um programa desenvolvido pelo Governo Federal destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades simples e empresárias, cooperativas, organizações da sociedade civil e empregadores rurais, para financiar o pagamento de folha salarial pelo período de até 04 meses, limitado ao valor de 02 salários mínimos por empregado.

 O financiamento poderá ser utilizado por empresas que não estejam com suas atividades encerradas, falência decretada ou em estado de insolvência civil, para o pagamento de verbas rescisórias pendentes decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 06/02/2020 até 20/08/2020, incluídos os eventuais débitos relativos ao FGTS correspondente e para fins de recontratação do empregado demitido. 

2) Quem poderá participar do Programa?
Poderão participar do programa sociedades simples e empresárias, cooperativas, organizações da sociedade civil e empregadores rurais com receita bruta anual no exercício de 2019 superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00. Não poderão participar as sociedades de crédito. 

3) Quais são as condições para participar do Programa?
 I – fornecer informações verídicas;

II – não utilizar os recursos para finalidade distinta do pagamento de seus empregados;

III – efetuar o pagamento de seus empregados com os recursos do Programa, por meio de transferência para a conta de depósito, para a conta-salário ou para a conta de pagamento pré-paga de titularidade de cada um deles, mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Caso a folha de pagamento seja processada por instituição financeira participante do Programa, este pagamento ocorrerá mediante depósito direto pela instituição financeira nas contas dos empregados;

IV – não rescindir sem justa causa o contrato de trabalho de seus empregados entre a data da contratação da linha de crédito até 60 dias após a liberação dos valores referentes à última parcela da linha de crédito. 

4) Qual a penalidade pelo não cumprimento das condições de participação do Programa? O vencimento antecipado da dívida. 

5) Até quando as Instituições Financeiras poderão conceder os financiamentos? 

Até 31/10/2020, observadas as seguintes condições:

  • taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido;
  • prazo de 36 meses para o pagamento; 
  • carência de 06 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

6) As empresas estarão sujeitas à análise de crédito?
Sim. As Instituições Financeiras seguirão suas políticas próprias de crédito, podendo observar restrições em sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência sistema de informações do Banco Central do Brasil nos 06 meses anteriores à contratação, ficando dispensadas de algumas exigências, tais como: Certidão de quitação referente à relação anual de informações sociais (RAIS), comprovante de regularidade eleitoral, certificado de Regularidade do FGTS, certidão Negativa de Débito – CND do INSS, consulta ao Cadastro Informativo de inadimplência em relação à Administração Pública (CADIN), dentre outras. 

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