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Governo Federal cria o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito

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Foi publicada nesta terça-feira, 02, a Medida Provisória nº 975, por meio da qual o Governo Federal Instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.


 


Com a publicação da Medida Provisória, a União fica autorizada a aumentar em até R$ 20 bilhões sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

 


O Programa é destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões, devendo o Ministério da Economia definir os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis.


 


As remessas do fundo ocorrerão em 04 parcelas sequenciais, no valor de R$ 5 bilhões, porém não detalha qual a taxa de juros para a linha de crédito. Além disto, de acordo com a Medida Provisória, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.

 


A prestação de garantia será de até 80% do valor de cada operação da empresa com o agente financeiro. Os agentes terão que zelar por uma inadimplência controlada de sua carteira, incluindo todo o processo de recuperação de crédito.


 


Até 31 de dezembro de 2020, nas operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, os agentes financeiros ficam dispensados de exigir algumas certidões, tais como: Certidão de quitação referente à relação anual de informações sociais (RAIS), comprovante de regularidade eleitoral, certificado de Regularidade do FGTS, certidão Negativa de Débito – CND do INSS, consulta ao Cadastro Informativo de inadimplência em relação à Administração Pública (CADIN), dentre outras.


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