Notícias - 15 de abril de 2020 Saiba como emitir guias das contribuições ao RGPS no período de pandemia da Covid-19 Apoio ao Comércio A Lei 13.982/2020 de 02/04/2020 estabeleceu que as empresas poderão deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS (R$ 6.101,06), o valor pago por ela durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença do empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19). Para que a dedução do referido repasse seja realizada, a empresa deverá: observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença; lançar no campo "Salário Família", no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), o valor correspondente aos primeiros 15 dias subsequentes ao do afastamento, observado o limite máximo do salário de contribuição. Para os casos de redução de 50% das alíquotas das contribuições relativas às competências de abril, maio e junho de 2020, cujos recolhimentos devem ser feitos nos meses de maio, junho e julho de 2020, respectivamente, devidas ao Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat e ao Senar, a empresa deverá: declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código-soma de 4 dígitos utilizado pela empresa para calcular as contribuições devidas a terceiros; rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida. Em relação à prorrogação para agosto e outubro de 2020 do vencimento das contribuições a cargo da empresa, relativas à competência março e abril de 2020, a empresa deverá rejeitar a GPS gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, as contribuições cujos vencimentos não foram prorrogados.Vale lembrar que as contribuições pertinentes às competências de março e abril, poderão ser pagas até 20/08/2020 e 20/10/2020, respectivamente. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …