Notícias - 15 de abril de 2020 Saiba como emitir guias das contribuições ao RGPS no período de pandemia da Covid-19 Apoio ao Comércio A Lei 13.982/2020 de 02/04/2020 estabeleceu que as empresas poderão deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS (R$ 6.101,06), o valor pago por ela durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença do empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19). Para que a dedução do referido repasse seja realizada, a empresa deverá: observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença; lançar no campo "Salário Família", no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), o valor correspondente aos primeiros 15 dias subsequentes ao do afastamento, observado o limite máximo do salário de contribuição. Para os casos de redução de 50% das alíquotas das contribuições relativas às competências de abril, maio e junho de 2020, cujos recolhimentos devem ser feitos nos meses de maio, junho e julho de 2020, respectivamente, devidas ao Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat e ao Senar, a empresa deverá: declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código-soma de 4 dígitos utilizado pela empresa para calcular as contribuições devidas a terceiros; rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida. Em relação à prorrogação para agosto e outubro de 2020 do vencimento das contribuições a cargo da empresa, relativas à competência março e abril de 2020, a empresa deverá rejeitar a GPS gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, as contribuições cujos vencimentos não foram prorrogados.Vale lembrar que as contribuições pertinentes às competências de março e abril, poderão ser pagas até 20/08/2020 e 20/10/2020, respectivamente. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …