Notícias - 3 de janeiro de 2020 Apresentação antecipada do cheque pós-datado caracteriza dano moral Apoio ao Comércio O cheque é uma ordem de pagamento à vista, regulamentada pela Lei nº 7.357 de 1985, podendo ser apresentado para o pagamento na data em que foi emitido. Contudo, na referida lei não há previsão legal para o cheque pós-datado, mesmo sendo uma prática bastante comum. Por outro lado, apesar de não haver previsão legal, o Poder Judiciário entende que emitir um cheque para ser compensado com data posterior, gera uma obrigação entre o emitente e o tomador, obrigando o tomador a apresentar este cheque somente na data pactuada, subentendendo que, caso ocorra apresentação antecipada do cheque, será caracterizada a má fé do tomador. Ou seja, se o lojista recebe um cheque emitido em 02/01/2020 e pós-datado para o dia 20/02/2020, deverá compensar o cheque somente na data acordada, qual seja 20/02/2020. Acompanhando esse entendimento, o Supremo Tribunal de Justiça – STJ editou a súmula 370, definiu que a apresentação antecipada de cheque pré-datado caracterizará dano moral. O Superior Tribunal de Justiça ainda entende que não é necessária a comprovação material de prejuízo ocasionado pela apresentação de cheque pré-datado anterior ao estabelecido, tendo em vista que o dever de indenizar provém da simples devolução do cheque por insuficiência de fundos. Destacando que esta situação causa transtornos aos consumidores, que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento. Desta forma, orientamos aos associados que optarem pelo recebimento de cheques pós- datados em seu estabelecimento comercial, cumprir a data acordada com os consumidores para a compensação, além de divulgar todas as exigências para sua aceitação, desde que estejam de acordo com a legislação vigente, por meio de aviso com dizeres específicos, fixado em local de fácil visualização. Legislação pertinente: Lei nº 7.357 de 1985 Súmula 370, STJ Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …