Notícias - 21 de outubro de 2026 Entenda as Novas Regras da Emenda Constitucional nº 141: Mudanças na Jornada deTrabalho e no Descanso Semanal Apoio ao Comércio A promulgação da Emenda Constitucional nº 141, realizada em 16 de outubro de 2026, traz alterações significativas nas relações de trabalho no Brasil. A nova norma estabelece a redução progressiva da jornada máxima de trabalho e a ampliação do descanso semanal remunerado. Para auxiliar nossos associados na adequação a essas novas exigências legais, preparamos um resumo com os principais pontos e prazos de transição. A principal alteração diz respeito ao limite da duração normal do trabalho, que passará do modelo tradicional de 44 horas semanais para o limite máximo de 40 horas semanais, mantendo-se o teto de 8 horas diárias. A mudança inclui também o aumento do repouso semanal remunerado para 2 dias, devendo um deles ocorrer preferencialmente aos domingos. A emenda reforça de forma expressa que o ajuste na jornada não poderá acarretar qualquer tipo de redução salarial, seja nominal ou proporcional, regra que se aplica inclusive aos pisos salariais das categorias. Para permitir que as empresas adaptem o seu planejamento operacional e financeiro, a redução da jornada semanal de trabalho ocorrerá de maneira gradual em duas fases. A partir de 16 de dezembro de 2026 (2 meses após a publicação da norma), o limite máximo semanal passa a ser de 42 horas. Decorrido 1 ano desse primeiro marco, em 16 de dezembro de 2027, a jornada atinge o patamar definitivo de 40 horas semanais. Já o direito ao repouso semanal de 2 dias entra em vigor no dia 16 de dezembro de 2026. O texto também prevê flexibilizações por meio de negociação coletiva para atender às especificidades de determinados setores. Convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer escalas compensatórias de trabalho, desde que seja garantida a média de 2 dias de descanso semanal dentro do mês e assegurada ao menos 1 folga dentro do período máximo de 7 dias de trabalho. Além disso, no caso de empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (o que equivale a R$ 21.188,88, considerando o teto atual de R$ 8.475,55 em 2026), as regras relativas ao controle de jornada e à duração do trabalho deixam de ser aplicáveis, salvo disposição em contrário estipulada pelo empregador ou em acordo coletivo. Por fim, a emenda prevê que cláusulas de acordos ou convenções coletivas contrárias ao novo texto perderão a validade a partir de 16 de dezembro de 2026. Para o segmento de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, poderão ser instituídas medidas transitórias por lei complementar para abrandar o impacto das mudanças, condicionando os benefícios à manutenção dos postos de trabalho. Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo HorizonteAv. João Pinheiro, 495 – Boa Viagem – Belo Horizonte – CEP 30130-185Tel.: (31) 3249-1826 – Fax: (31) 3249-1508 – www.cdlbh.com.br Ficou alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …