Notícias - 4 de dezembro de 2020 Prefeitura proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes Apoio ao Comércio Nesta sexta-feira, 04, o Município de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 17.484/2020, que proíbe, a partir do dia 07/12/2020, o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, feiras públicas ou feiras licenciadas. O Decreto autoriza a realização de eventos de iluminação e decoração de Natal e caravanas comemorativas, desde que, sem divulgação prévia e sem potencial de atração de público, mediante licenciamento específico. Verifique abaixo, as atividades, os dias e horários que os estabelecimentos estão autorizados a funcionar: AtividadesDias e Horário de FuncionamentoComércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hComércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hCabeleireiros, manicures e pedicuresTerça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 18hAtividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaTerça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 18hAtividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hAtividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.brDomingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horárioAtividades no formato drive-inDiariamente, entre 14h e 23h59minAtividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSem restrição de horárioServiços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda a domingo e feriados, entre 11h e 22hServiços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda a sábado, entre 11h e 22hClubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similaresSem restrição de horárioMuseus, galerias de arte e exposiçõesSem restrição de horárioCinemasSem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centersTeatros públicos ou privados licenciados, com público sentadoHorário licenciadoFeiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciada ou mediante licenciamento específicoHorário licenciado As padarias, lanchonetes e supermercados/hipermercados, poderão funcionar nos seguintes horários: AtividadesDias e Horário de FuncionamentoPadarias e lanchonetes (permitido o consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas)5h às 22hSupermercados e hipermercados7h às 22h Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …