Notícias - 4 de dezembro de 2020 Prefeitura proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes Apoio ao Comércio Nesta sexta-feira, 04, o Município de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 17.484/2020, que proíbe, a partir do dia 07/12/2020, o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, feiras públicas ou feiras licenciadas. O Decreto autoriza a realização de eventos de iluminação e decoração de Natal e caravanas comemorativas, desde que, sem divulgação prévia e sem potencial de atração de público, mediante licenciamento específico. Verifique abaixo, as atividades, os dias e horários que os estabelecimentos estão autorizados a funcionar: AtividadesDias e Horário de FuncionamentoComércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hComércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hCabeleireiros, manicures e pedicuresTerça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 18hAtividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaTerça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 18hAtividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18hAtividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.brDomingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horárioAtividades no formato drive-inDiariamente, entre 14h e 23h59minAtividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSem restrição de horárioServiços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda a domingo e feriados, entre 11h e 22hServiços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda a sábado, entre 11h e 22hClubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similaresSem restrição de horárioMuseus, galerias de arte e exposiçõesSem restrição de horárioCinemasSem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centersTeatros públicos ou privados licenciados, com público sentadoHorário licenciadoFeiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciada ou mediante licenciamento específicoHorário licenciado As padarias, lanchonetes e supermercados/hipermercados, poderão funcionar nos seguintes horários: AtividadesDias e Horário de FuncionamentoPadarias e lanchonetes (permitido o consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas)5h às 22hSupermercados e hipermercados7h às 22h Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …