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Prefeitura proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes

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Nesta sexta-feira, 04, o Município de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 17.484/2020, que proíbe, a partir do dia 07/12/2020, o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, feiras públicas ou feiras licenciadas.

O Decreto autoriza a realização de eventos de iluminação e decoração de Natal e caravanas comemorativas, desde que, sem divulgação prévia e sem potencial de atração de público, mediante licenciamento específico.

Verifique abaixo, as atividades, os dias e horários que os estabelecimentos estão autorizados a funcionar:

AtividadesDias e Horário de Funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18h
Cabeleireiros, manicures e pedicuresTerça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 18h
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaTerça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 18h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda a sexta-feira, entre 10h e 19hSábado, entre 9h e 18h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.brDomingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário
Atividades no formato drive-inDiariamente, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h
Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda a sábado, entre 11h e 22h
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similaresSem restrição de horário
Museus, galerias de arte e exposiçõesSem restrição de horário
CinemasSem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers
Teatros públicos ou privados licenciados, com público sentadoHorário licenciado
Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciada ou mediante licenciamento específicoHorário licenciado

As padarias, lanchonetes e supermercados/hipermercados, poderão funcionar nos seguintes horários:

AtividadesDias e Horário de Funcionamento
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas)5h às 22h
Supermercados e hipermercados7h às 22h

Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. 

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